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Resolução nº 1.143/2021

Dispõe sobre a Política de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Comitê de Governança Institucional e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.143/2021

Dispõe sobre a Política de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Comitê de Governança Institucional e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de sistematização de instrumentos e estruturas para suporte ao acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho, ao processo decisório baseado em evidências, à orientação estratégica de longo prazo e à avaliação das iniciativas;

considerando que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE/RS;

considerando a Resolução da Atricon nº 12/2018, que aprovou diretrizes de controle externo para a temática Governança nos Tribunais de Contas; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 001820-02.20/21-0 e no Processo nº 020005-02.00/21-9, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, com o objetivo de fortalecer a relação com a sociedade, através da adoção de um conjunto eficiente de mecanismos em que as ações executadas entreguem valor público esperado e contribuam para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.

§ 1º A Governança Institucional compreende essencialmente os mecanismos de Liderança, Estratégia e Controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão desta Corte de Contas.

§ 2º O Sistema de Governança Institucional do TCE/RS está representado pela figura constante no anexo único desta Resolução.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para efeitos desta Resolução, entende-se por:

I - Mecanismos de Governança: conjunto de práticas de liderança, de estratégia e de controle que devem ser adotados pelo TCE/RS para que as funções de governança referentes à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional sejam executadas de forma a gerar maior valor à sociedade gaúcha;

II - Partes Interessadas: pessoas físicas ou jurídicas, grupos de pessoas ou órgãos com interesse na prestação de serviços do Tribunal, podendo ser afetados pela atuação do TCE/RS: Fiscalizados, Assembleia Legislativa, servidores públicos estaduais e municipais do Estado do Rio Grande do Sul, cidadãos e a sociedade em geral;

III - Instâncias Internas de Governança: unidades responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, garantindo que elas atendam ao interesse público, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São elas: o Tribunal Pleno, a Alta Administração e as instâncias internas de apoio à governança;

IV - Alta Administração: conjunto de gestores que integram o nível estratégico da organização, composto pelo Presidente do TCE e pelos Diretores;

V - Instâncias Internas de Apoio à Governança: unidades que realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à Alta Administração;

VI - Gestão da Estratégia: conjunto de ações e decisões necessárias para formulação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia organizacional;

VII - Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Alta Administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VIII - Funções de Governança: atividades predominantemente direcionadoras, que estão ligadas de forma direta à qualidade do processo decisório e à sua efetividade;

IX - Funções de Gestão: atividades predominantemente realizadoras, que estão ligadas especialmente com a qualidade da implementação, sua eficiência e eficácia; e

X - Valor Público: produtos e resultados gerados ou entregues pelo TCE/RS que representem respostas efetivas às demandas de interesse público.

DAS FUNÇÕES DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 3º São funções da Governança Institucional:

I - avaliar, com fundamento em evidências, o ambiente, os cenários, as alternativas, o desempenho e os resultados atuais e almejados;

II - direcionar, priorizar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e de planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos; e

III - monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas.

Art. 4º São funções de Gestão da Estratégia:

I - elaborar o Plano Estratégico e os demais planos institucionais e garantir os recursos necessários para a sua execução;

II - executar os planos de ações dos projetos estratégicos e demais iniciativas, identificando previamente quais os benefícios e resultados esperados e definindo os indicadores e as metas de resultado; e

III - controlar a execução do planejamento estratégico através dos indicadores de desempenho, avaliando se os resultados esperados estão sendo atingidos e atuando de forma preventiva e corretiva através da implementação das melhorias identificadas.

DOS PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA

Art. 5º São princípios de governança do TCE/RS:

I - Legitimidade: avaliação das circunstâncias em que o ato administrativo é praticado, ponderando a despesa necessária e o resultado de interesse público a ser alcançado;

II - Equidade: garantia do tratamento justo, isonômico e igualitário a todos os membros, servidores e colaboradores,

considerando seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;

III - Eficiência, Eficácia e Efetividade: capacidade de fazer o que deve ser feito com a otimização dos recursos disponíveis a fim de gerar o impacto desejado com a qualidade adequada;

IV - Capacidade de Resposta: capacidade de responder de forma eficiente e eficaz às necessidades das partes interessadas;

V - Integridade: adesão e alinhamento das ações organizacionais e do comportamento do agente público aos valores, princípios e normas éticas comuns, para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;

VI - Confiabilidade: capacidade das Instituições de minimizar as incertezas para os cidadãos nos ambientes econômico, social e político;

VII - Transparência: promoção do amplo acesso às informações relativas à Instituição, de forma clara, objetiva e tempestiva, gerando clima de confiança interna e nas relações com a sociedade, por meio de múltiplas mídias;

VIII - Prestação de Contas e Responsabilização (Accountability): obrigação dos agentes de governança em prestar contas de sua atuação funcional, de forma voluntária, assumindo integralmente as responsabilidades e as consequências de seus atos e omissões;

IX - Responsabilidade Organizacional: zelo pela sustentabilidade das organizações, visando à sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações; e

X - Participação Social: prática de inclusão das partes interessadas e da sociedade em geral no processo decisório da Instituição.

DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA, SUAS DIRETRIZES E PRÁTICAS

Art. 6º São mecanismos para o exercício da governança institucional:

I - a liderança;

II - a estratégia; e

III - o controle.

Art. 7º O mecanismo de LIDERANÇA é composto pelo conjunto de práticas que asseguram que pessoas probas, capacitadas, competentes, responsáveis e motivadas ocupem a Alta Administração e as principais posições gerenciais do Tribunal, liderando as pessoas e as funções organizacionais para o alcance dos resultados esperados pelas partes interessadas.

Art. 8º São diretrizes de governança do TCE/RS para a Liderança:

I - assegurar, por meio de Política de Governança, a delegação e reserva de poderes, bem como a capacidade das instâncias internas de governança de diagnosticar, direcionar, avaliar e monitorar o Tribunal de Contas;

II - estabelecer formalmente as responsabilidades no tocante ao diagnóstico, direcionamento, avaliação e monitoramento do desempenho da gestão das unidades técnicas e administrativas da Instituição quanto ao alcance dos objetivos organizacionais;

III - garantir o comportamento ético e probo dos membros e servidores do Tribunal;

IV - disseminar e estimular a prática efetiva dos valores do Tribunal;

V - identificar e desenvolver as competências necessárias dos membros e servidores do Tribunal para o alcance dos resultados institucionais esperados pelas partes interessadas;

VI - estabelecer mecanismos que garantam a responsabilização dos gestores e servidores do TCE em caso de irregularidades;

VII - garantir o efetivo exercício da função correicional; e

VIII - fomentar o trabalho cooperativo com outras organizações e o compartilhamento de metodologias, resultados de trabalhos desenvolvidos e boas práticas de governança.

Art. 9º São práticas do mecanismo de Liderança, dentre outras:

I - estabelecer o modelo de governança;

II - promover a integridade; e

III - promover a capacidade da Liderança.

Art. 10. O Programa de Integridade do TCE/RS, a ser instituído, deverá abordar, no mínimo:

I - a promoção da ética e de regras de conduta para membros e servidores;

II - a promoção da transparência ativa e do acesso à informação;

III - o tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;

IV - o tratamento de denúncias;

V - a verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e

VI - a implementação de procedimentos de responsabilização.

Art. 11. O mecanismo de ESTRATÉGIA é composto pelo conjunto de práticas que integram os recursos organizacionais às iniciativas e aos resultados previstos, formando-se um caminho coerente a ser percorrido pelas estruturas internas e pelos gestores e servidores do Tribunal.

Art. 12. São diretrizes de governança do TCE/RS para a Estratégia:

I - identificar, mapear e dar publicidade aos principais macroprocessos de trabalho e à cadeia de valor;

II - garantir o funcionamento de um sistema eficaz de gestão de riscos e controles internos;

III - identificar decisões críticas e segregar as funções a elas relacionadas, de forma a reduzir o risco de fraudes e erros;

IV - possuir clareza acerca dos propósitos da Instituição e focá-los nos resultados esperados pelos cidadãos, pelos fiscalizados e demais partes interessadas;

V - alinhar as práticas do Tribunal às Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), às boas práticas de governança disseminadas pela Organização Internacional das Entidades de Fiscalização Superiores (INTOSAI) e às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs);

VI - desenvolver procedimentos permanentes de orientação técnica aos fiscalizados;

VII - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, realizando consultas públicas quando oportuno e conveniente;

VIII - promover a desburocratização, a simplificação administrativa, a modernização da gestão e a integração dos serviços prestados às partes interessadas, priorizando-se a tecnologia da informação;

IX - mapear e desenvolver as competências necessárias dos servidores e membros para o desempenho de suas funções e o alcance dos resultados institucionais esperados pelas partes interessadas;

X - avaliar periodicamente o desempenho dos membros, gestores e servidores do Tribunal, a fim de incentivar a melhoria contínua e a entrega de maior valor público.

XI - gerir e avaliar o orçamento de forma a garantir sua aderência ao Plano Estratégico;

XII - monitorar o efetivo alcance dos objetivos e das metas estabelecidas pelo Tribunal; e

XIII - avaliar o custo-benefício das ações de controle, das determinações e das recomendações do Tribunal.

Art. 13. São práticas do mecanismo de Estratégia, dentre outras:

I - gerir riscos;

II - estabelecer a estratégia;

III - promover a gestão estratégica;

IV - monitorar o alcance dos resultados organizacionais; e

V - monitorar o desempenho das funções de gestão.

§ 1º A estratégia será formalizada em um Plano Estratégico do TCE/RS (PET) e instituída por Resolução.

§ 2º O Plano Estratégico orientará a elaboração dos demais planos institucionais e, sempre que possível, observará os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU.

Art. 14. O mecanismo de CONTROLE é composto pelo conjunto de práticas pelas quais os gestores assumem responsabilidades e delas prestam contas espontaneamente.

Art. 15. São diretrizes de governança do TCE/RS para o Controle:

I - implementar boas práticas de transparência interna e externa, produzindo e disponibilizando informações úteis e de fácil compreensão, visando ao fortalecimento do controle social;

II - estabelecer canais de comunicação para o acesso, solicitação e encaminhamento de informações à sociedade, aos fiscalizados e aos usuários internos, de maneira a fortalecer o acesso à informação por todas as partes interessadas;

III - realizar a prestação de contas às partes interessadas sobre a atuação e os resultados alcançados pelo TCE/RS em linguagem clara e acessível, garantindo transparência acerca dos resultados das ações desenvolvidas pela Instituição;

IV - prestar contas às partes interessadas e implantar mecanismos eficazes de responsabilização e fortalecimento do espírito público dos agentes do Tribunal de Contas;

V - promover o relacionamento com a mídia e com outras entidades e/ou organizações, públicas e privadas, a fim de valorizar e fortalecer a imagem do Tribunal de Contas;

VI - estabelecer canais ativos de recebimento e acompanhamento de denúncias e representações;

VII - atuar com foco em resultados para o cidadão e garantir a entrega de valor público às partes interessadas;

VIII - estabelecer um processo decisório célere e transparente, baseado em informações de qualidade e orientado por evidências, riscos, conformidade e compromisso de atender ao interesse público;

IX - avaliar a satisfação da sociedade com o conteúdo e a qualidade das prestações de contas do Tribunal, assim como a satisfação com os serviços e produtos entregues;

X - promover auditorias com o objetivo de avaliar e melhorar a eficácia do gerenciamento de riscos, dos controles internos, da governança e dos processos de trabalho; e

XI - garantir as condições para que a auditoria interna seja independente e proficiente.

Art. 16. São práticas do mecanismo de Controle, dentre outras:

I - promover a transparência;

II - garantir a accountability;

III - avaliar a satisfação das partes interessadas; e

IV - avaliar a efetividade da auditoria interna.

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA

Art. 17. O Sistema de Governança do TCE/RS reflete como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter melhoria na governança institucional. Abrange as estruturas administrativas, os processos de trabalho, os instrumentos de gestão e governança, o fluxo de informações e o comportamento das pessoas envolvidas na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização.

Parágrafo único. O Sistema de Governança Institucional do TCE/RS está representado no anexo único desta Resolução.

Art. 18. Compõem a estrutura interna do Sistema de Governança do TCE/RS:

I - o Tribunal Pleno;

II - a Alta Administração, composta pelo Presidente do Tribunal e pelos Diretores; e

III - as instâncias internas de apoio à governança.

Parágrafo único. As funções de governança serão desempenhadas pelo Tribunal Pleno e pela Alta Administração, sendo o Tribunal Pleno a instância máxima desta Corte de Contas, e as funções de gestão serão executadas pela Alta Administração e os demais gestores do TCE/RS.

Art. 19. Compõem as instâncias internas de apoio à governança no TCE/RS:

I - Comitê de Governança Institucional;

II - Ouvidoria;

III - Corregedoria;

IV - Auditoria Interna; e

V - Jurisprudência.

Art. 20. Compete às instâncias internas de apoio à governança:

I - o apoio ao Tribunal Pleno e à Alta Administração na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização;

II - a comunicação entre partes interessadas internas e externas ao Tribunal;

III - a proposição de eventuais ajustes e atualizações da Política de Governança Institucional do TCE/RS;

IV - a realização de auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas às instâncias internas de governança; e

V - a realização de correições e inspeções para avaliar a aderência do comportamento da Alta Administração e demais gestores e servidores do Tribunal aos valores e princípios constitucionais, legais e de integridade.

DO COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 21. Institui-se o Comitê de Governança Institucional do TCE/RS que, além do caráter consultivo, propositivo e de apoio ao Tribunal Pleno e à Alta Administração, terá as seguintes atribuições específicas:

I - participar ativamente do processo de elaboração do Planejamento Estratégico, monitorar a execução e garantir sua transparência;

II - propor e monitorar a efetiva implementação da Política de Governança do TCE/RS e garantir o seu aprimoramento;

III - monitorar e avaliar os projetos, iniciativas e os indicadores estratégicos;

IV - monitorar os riscos estratégicos e primar por um sistema de controle interno efetivo;

V - promover a modernização institucional e a simplificação dos processos e procedimentos de trabalho, visando a maior efetividade nas ações do Tribunal;

VI - promover o alinhamento da gestão de pessoas à estratégia organizacional, buscando as competências necessárias à melhoria do desempenho da Instituição; e

VII - monitorar e sugerir aprimoramentos do Sistema de Governança e da Gestão da Qualidade no TCE/RS.

Parágrafo único. Para o exercício de suas funções, o Comitê de Governança Institucional poderá convidar para as reuniões ou solicitar auxílio do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Coordenador do Núcleo de Jurisprudência, de servidores de outros setores ou de comissões do TCE/RS em assuntos relativos às suas áreas de atribuições.

Art. 22. O Comitê de Governança Institucional terá a seguinte composição:

I - Presidente do Tribunal de Contas;

II - Vice-Presidente do Tribunal de Contas;

III - Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Contas;

IV - Conselheiro-Substituto Coordenador da Auditoria;

V - Diretor-Geral;

VI - Diretor de Controle e Fiscalização;

VII - Diretor Administrativo;

VIII - Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena;

IX - Supervisor de Informática;

X - Coordenador do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo;

XI - Coordenador da Assessoria de Gestão e Controle Interno;

XII - Supervisor de Orçamento e Finanças; e

XIII - Supervisor de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social participará das reuniões do Comitê de Governança Institucional.

Art. 23. O Comitê de Governança Institucional será presidido pelo Presidente do Tribunal de Contas, o qual poderá delegar essa função para o Vice-Presidente.

Parágrafo único. Caberá ao Vice-Presidente do Tribunal de Contas o acompanhamento das matérias referentes ao Sistema de Gestão da Qualidade e ao Planejamento Estratégico, e ao Segundo Vice-Presidente o acompanhamento do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) e dos indicadores estratégicos.

Art. 24. As reuniões do Comitê de Governança Institucional serão coordenadas pelo seu Presidente e ocorrerão de forma ordinária a cada trimestre e, extraordinariamente, quando necessário.

Parágrafo único. O Comitê de Governança Institucional será auxiliado, no desempenho de suas atribuições, pela Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. O TCE/RS promoverá ações com outros tribunais e órgãos públicos para a disseminação de boas práticas e incentivará o fortalecimento da governança nos órgãos fiscalizados.

Art. 26. Os princípios, diretrizes e práticas de governança definidos nesta Resolução devem ser considerados nas atividades de trabalho, na elaboração dos planos institucionais e atos normativos.

Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 28. Revoga-se a Resolução nº 1.130 , de 2 de dezembro de 2020.

SALA VIRTUAL,

em 08 de setembro de 2021.

Presidente

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 15-09-2021. Boletim nº 1283/2021.

JUSTIFICATIVA

As instituições públicas enfrentam um cenário com grandes desafios. O aperfeiçoamento da gestão e o fortalecimento da governança deixaram de ser algo desejável para se tornar algo imprescindível. Cada vez mais a sociedade exige instituições mais inclusivas, transparentes e que agreguem maior valor à vida do cidadão.

A AGCI, desde dezembro de 2019, trabalha no sentido de identificar boas práticas na área de gestão e governança através de pesquisas na internet, visitas de benchmarking e realização de questionário eletrônico, respondido por 24 Tribunais de Contas. Esta Resolução é um dos resultados desses meses de estudos, pesquisas e reflexões e visa a instituir a Política de Governança no TCE/RS. A principal constatação, ao se analisar as práticas realizadas pelo TCE/RS e seus pares, é que a governança já é executada em diferentes graus nestes órgãos, porém poucos tribunais estabeleceram sua política e estruturam seu sistema de governança, bem como suas instâncias e responsabilidades.

A governança nos Tribunais de Contas já foi assunto de debates e de definições de diretrizes pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que, em novembro de 2018, aprovou a Resolução nº 12/2018. O objetivo foi disponibilizar diretrizes que viabilizassem o efetivo aprimoramento e fortalecimento da governança nos Tribunais de Contas, de maneira a gerar benefícios para a sociedade, por meio do controle externo e do aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos.

Numa perspectiva mais ampla, a instituição de uma Política de Governança no TCE/RS alinha-se com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial, quanto às metas 16.6 e 16.7, que preveem a construção de instituições mais fortes, eficazes, responsáveis e transparentes e a garantia da tomada de decisão mais responsiva, inclusiva, participativa e representativa.

A criação do Comitê de Governança do TCE/RS, que redimensiona e qualifica as disposições então contidas na Resolução nº 949 , de 13 de junho de 2012, garantirá o acompanhamento sistemático e periódico das principais temáticas que envolvem a boa governança e aproximará o Tribunal da sua Visão de futuro de "Ser uma instituição que contribua para a melhoria da qualidade de vida do cidadão", definida no Planejamento Estratégico 2018-2022.

ANEXO ÚNICO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1130/2020 de 02/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81404 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 949/2012 de 13/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9240 AND idambito = 4 LIMIT 1