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Resolução nº 1.144/2021

Altera a Resolução nº 1.021, de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para dispor sobre as competências do Núcleo de Jurisprudência e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.144/2021

Altera a Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para dispor sobre as competências do Núcleo de Jurisprudência e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 002124-02.20/21-0 e no Processo nº 018009-02.00/21-1, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º - C A Jurisprudência, vinculada ao 2º Vice-Presidente, é integrada pelo Núcleo de Jurisprudência, ao qual compete:

I - supervisionar a inclusão de todos os votos proferidos, após a prolação da decisão, no Banco de Votos disponível no portal eletrônico do Tribunal;

II - selecionar, organizar, sistematizar e divulgar, na intranet e na página eletrônica do Tribunal, a sua jurisprudência, cuja base será composta por acórdãos que reflitam decisões reiteradas, inéditas e/ou relevantes;

III - superintender e coordenar os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência do Tribunal ao público interno e externo, planejando, promovendo e sugerindo sistemas e medidas que facilitem a pesquisa, divulgação e o acompanhamento de tendências jurisprudenciais e julgados do Tribunal;

IV - compilar e classificar acórdãos com a finalidade de editar, publicar e divulgar interna e externamente informativo periódico de jurisprudência, que será enviado automaticamente ao endereço eletrônico daqueles que se cadastrarem junto ao portal eletrônico do Tribunal;

V - promover estudos para a implementação de melhorias nos serviços de jurisprudência do Tribunal;

VI - estabelecer rotinas e procedimentos referentes à sua área de atuação;

VII - ao verificar que o Tribunal Pleno tem proferido decisões unânimes e reiteradas sobre determinada matéria, apresentar estudo técnico, sugerindo ao 2º Vice-Presidente do Tribunal que a matéria seja compendiada em súmula de jurisprudência, nos termos do Regimento Interno;

VIII - ao verificar a ocorrência de decisões divergentes sobre determinada matéria, apresentar estudo técnico, sugerindo ao 2º Vice-Presidente do Tribunal que seja suscitado Incidente de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do Regimento Interno;

IX - desenvolver outras atribuições definidas em ato normativo próprio de iniciativa do Presidente do Tribunal.

§ 1º Para fins do inciso III, o Núcleo de Jurisprudência poderá sugerir a padronização de ementas.

§ 2º O Núcleo de Jurisprudência acompanhará, sempre que possível, as sessões de julgamento.

§ 3º A inclusão de acórdãos em base de jurisprudência não vincula os julgadores, possuindo caráter informativo." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AUDITÓRIO ROMILDO BOLZAN E SALA VIRTUAL,

em 27 de outubro de 2021.

Presidente

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 08-11-2021. Boletim nº 1553/2021.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa a alterar a Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O objetivo é a estruturação da Jurisprudência, prevista na organização deste Tribunal nos termos do Regimento Interno, vinculada ao 2º Vice-Presidente e integrada por um Núcleo cujas competências estão voltadas à concretização da transparência dos votos e acórdãos frutos da atividade fim deste Tribunal, bem como a atividades de estudo, pesquisa e sugestões que visem ao aprimoramento das ações deste TCE/RS.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 12/2021 de 16/11/2021 - Norma em vigor