Resolução nº 1.146/2021
Dispõe sobre a emissão, a disponibilização e a retificação das certidões de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em seu Portal institucional na internet.
RESOLUÇÃO Nº 1.146/2021
Dispõe sobre a emissão, a disponibilização e a retificação das certidões de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em seu Portal institucional na internet.
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto nos artigos 52, incisos V e VII, 71, inciso VII, da Constituição Federal e nos artigos 70 e 71 da Constituição do Estado;
considerando as disposições da Lei Complementar nº 101 , de 5 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e em conformidade com o disposto no artigo 21, inciso IV, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001,
considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012 (relativo à aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS);
considerando o disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal (relativos à aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE);
considerando o disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal (relativo à aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício);
considerando o disposto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal (relativo ao limite individual de subsídio de Vereador);
considerando o disposto no artigo 29, inciso VII, da Constituição Federal (relativo ao limite da despesa com a remuneração dos Vereadores);
considerando o disposto no artigo 167-A da Constituição Federal (correspondente à apuração da relação entre a despesa corrente e a receita corrente);
considerando a necessidade de disciplinar a emissão das Certidões para as Entidades sujeitas à fiscalização deste Tribunal de Contas; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 002397-02.20/21-8, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a emissão, a disponibilização e a forma de processamento da retificação das certidões de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado - TCE-RS em seu Portal institucional na internet (www.tce.rs.gov.br).
Art. 2º As certidões da esfera municipal tratarão dos seguintes temas: (Regulamentado pela Instrução Normativa nº 17/2021, nº 12/2022 , nº 10/2023 nº 19/2023 e nº 4/2024 nº 11/2025 nº 4/2026)
I - verificação do atendimento de disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
II - aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS;
III - aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
IV - aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
V - verificação do limite individual de subsídio de Vereador;
VI - verificação do limite da despesa com a remuneração dos Vereadores; e
VII - verificação da relação entre a despesa corrente e a receita corrente.
Parágrafo único. As certidões previstas no caput deste artigo serão emitidas a partir dos dados e informações encaminhadas pelos órgãos jurisdicionados por meio do Programa Autenticador de Dados - PAD, integrante do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, além das informações obtidas a partir do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas.
Art. 3º As certidões da esfera estadual tratarão dos seguintes temas:
I - verificação do atendimento de disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
II - aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS;
III - aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
IV - aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; e
V - verificação da relação entre a despesa corrente e a receita corrente.
Parágrafo único. As certidões previstas no caput deste artigo serão emitidas a partir das informações constantes no Sistema de Finanças Públicas do Estado do RS - FPE e no Sistema Cubos DW, disponibilizados pela Secretaria Estadual da Fazenda, de documentos encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual e de informações obtidas a partir do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas.
Art. 4º A apuração dos valores e percentuais certificados será baseada na legislação relacionada a cada tema e na jurisprudência em vigor no Tribunal de Contas, sendo objeto de indicação e detalhamento em Instrução Normativa própria.
Art. 5º As certidões emitidas pelo TCE-RS poderão registrar ressalvas quanto à verificação dos elementos nelas certificados.
Art. 6º As certidões emitidas nos termos desta Resolução destinam-se apenas aos fins nelas especificados, não constituindo prova em favor dos interessados nos processos que tramitam no TCE-RS, nem prejulgamento de atos ou fatos de competência fiscalizatória do Tribunal de Contas.
Art. 7º A emissão das certidões previstas nesta Resolução compete ao Diretor de Controle e Fiscalização.
Art. 8º Instrução Normativa disporá sobre as condições necessárias à emissão e à disponibilização das certidões previstas nesta Resolução, bem como estabelecerá os respectivos prazos de validade.
Art. 9º Os pedidos referentes à modificação dos percentuais apurados quando da emissão das certidões previstas nesta Resolução serão autuados em Processo de Retificação de Certidão.
Parágrafo único. Os processos de retificação de certidão serão distribuídos ao relator do processo de contas anuais do exercício referente à certidão questionada.
Art. 10. A autoridade responsável poderá requerer a retificação de percentual constante em certidão, em uma única oportunidade, até a análise dos esclarecimentos prestados nos respectivos Processos de Contas.
Art. 11. Os pedidos de retificação de certidão deverão conter as razões que os justifiquem e estar acompanhados dos documentos que demonstrem a procedência do requerimento de alteração dos percentuais certificados por este Tribunal de Contas.
Art. 12. Não serão aceitos os pedidos de retificação de certidão que não contenham elementos novos ou protocolados fora do prazo estabelecido no artigo 10 desta Resolução.
Art. 13. Os pedidos de retificação de certidão deverão ser firmados pelas autoridades máximas das entidades jurisdicionadas deste Tribunal de Contas ou pelas autoridades detentoras da respectiva delegação e serão dirigidos ao Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 14. As informações prestadas e/ou enviadas e que servirão de base para emissão ou de retificação de certidão poderão ser confrontadas com os dados obtidos em procedimentos de auditoria ou inspeção junto ao respectivo órgão jurisdicionado, podendo ensejar, no caso de serem constatadas irregularidades, a aplicação de penalidades.
Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Fica revogada a Resolução nº 1.089 , de 25 de abril de 2018.
SALA VIRTUAL, em 17 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 03/12/2021, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0127281 e o código CRC 47C57E85.
justificativa
A presente resolução visa a atualizar o regramento deste Tribunal de Contas a partir da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, que atribuiu aos tribunais de contas a emissão da declaração de atendimento ao disposto no artigo 167-A da Constituição Federal , que trata da apuração da relação entre a despesa corrente e a receita corrente do Estado e dos Municípios.
Além disso, outras alterações pontuais foram propostas, em face da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que alterou a Constituição Federal para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e da publicação da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que regulamentou Fundeb, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal ; revogou dispositivos da Lei nº 11.494 , de 20 de junho de 2007; e deu outras providências.
Dentre essas alterações pontuais, destaca-se a supressão do disposto nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 1.089 , de 2018, haja vista que cabe à instrução normativa a indicação da metodologia para apuração dos valores e percentuais certificados, conforme disposto nos artigos 4º e 8º desta resolução, papel desempenhado atualmente, pela Instrução Normativa nº 7 , de 24 de agosto de 2021, no Anexo I - ÍNDICES CONSTITUCIONAIS REFERENTES À EDUCAÇÃO (MDE+FUNDEB) e no Anexo III - ÍNDICES CONSTITUCIONAIS REFERENTES À SAÚDE (ASPS).
Referência: Processo nº 002397-0220/21-8 SEI nº 0127281
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Instrução Normativa nº 4/2026 de 01/01/2026 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 11/2025 de 16/09/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 513556 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 4/2024 de 16/12/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 483536 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 19/2023 de 07/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 184760 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 10/2023 de 06/10/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 181861 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 12/2022 de 14/12/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 155207 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 17/2021 de 13/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 137888 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Lei Complementar nº 141/2012 de 13/01/2012 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 11494/2007 de 20/06/2007 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 14113/2020 de 25/12/2020 Legislação Federal
Resolução nº 1089/2018 de 25/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8890 AND idambito = 4 LIMIT 1
Norma de Fiscalização CEEMMQGM nº 1104/2019 de //
Instrução Normativa nº 7/2021 de 24/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 109113 AND idambito = 4 LIMIT 1