Resolução nº 1.150/2021
Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 1.150/2021
(Revogada pela Resolução nº 1165 /2022)
Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de dar continuidade às atividades das Câmaras Especiais; e
considerando o contido no Processo SEI nº 002693-02.20/21-1, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º A Primeira Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros Substitutos Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, Letícia Ayres Ramos e Roberto Debacco Loureiro, e presidida pelos Conselheiros Titulares da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.
§ 1º O Coordenador da Auditoria, Conselheiro Substituto Roberto Debacco Loureiro, ficará excluído da distribuição eletrônica de processos de competência originária dos Conselheiros Substitutos, segundo o que consta no artigo 4º da Resolução nº 1.135 , de 9 de dezembro de 2020.
§ 2º A eventual substituição para o quórum de deliberação será atribuída a Conselheiro Substituto integrante da Segunda Câmara Especial, de forma a suplementar a previsão do
§ 2º do artigo 3º da Resolução nº 1.054 , de 14 de dezembro de 2015.
Art. 3º A Segunda Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros Substitutos Alexandre Mariotti, Daniela Zago Gonçalves da Cunda e Ana Cristina Moraes Warpechowski, e presidida pelos Conselheiros Titulares da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1.129 , de 25 de novembro de 2020.
SALA VIRTUAL, em 08 de dezembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 15/12/2021, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0132698 e o código CRC CE60A3EA.
justificativa
A presente Resolução visa a promover alterações na composição das Câmaras Especiais deste Tribunal de Contas para o ano de 2022.
Considerando a vacância de um cargo de Conselheiro Substituto no dia 10 de setembro de 2020, a composição das Câmaras Especiais passou a ter a participação do Coordenador da Auditoria no quórum de instauração das sessões, nos termos do
§ 2º do artigo 3º da Resolução nº 1.054 , de 14 de dezembro de 2015.
Assim sendo, o Coordenador da Auditoria nomeado para o próximo ano integrará a Primeira Câmara Especial, mas estará excluído da distribuição de processos de competência originária dos Conselheiros Substitutos, conforme previsto no art. 4º da Resolução nº 1.135 , de 9 de dezembro de 2020.
Adicionalmente, entende-se necessário suplementar a regra do
§ 2º do artigo 3º da Resolução nº 1.054 , de 2015, para o caso de eventual composição do quórum de deliberação na ausência de um dos Conselheiros Substitutos que integram a Primeira Câmara Especial. Referência: Processo nº 002693-0220/21-1 SEI nº 0132698
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1165/2022 de 08/12/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156836 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1135/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 1129/2020 de 25/11/2020
Resolução nº 1054/2015 de 14/12/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor