Resolução nº 1.152/2022
Reajusta e equipara o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 1.152/2022
(Revogada pela Resolução nº 1202 /2025)
Reajusta e equipara o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas.
.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando as disposições da Lei Estadual nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, que autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em especial seu artigo 9º, que estabelece que os reajustamentos deverão ser determinados por Resolução;
considerando a necessidade de ser equiparado o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas;
considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária; e considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 000268-02.20/22-0, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução visa a reajustar e a equiparar o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 1.230,00 (hum mil e duzentos e trinta reais) o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado,
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 1.314,38 (hum mil e trezentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado,
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês. (Redação dada pela Resolução nº 1171 /2023)
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 1.380,89 (hum mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado,
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês. (Redação dada pela Resolução nº 1188 /2024)
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 1.960,26 (hum mil, novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado,
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês. (Redação dada pela Resolução nº 1193 /2024)
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 922,50 (novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários,
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês.
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 985,78 (novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários,
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês. (Redação dada pela Resolução nº 1171 /2023)
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.035,66 (hum mil e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários,
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês. (Redação dada pela Resolução nº 1188 /2024)
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.470,20 (hum mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários,
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de estágio em cada mês. (Redação dada pela Resolução nº 1193 /2024)
Art. 4º Será utilizado como índice de correção o IPCA-E.
Art. 4º Fica autorizada a correção anual, no mês de janeiro, do valor do auxílio-refeição, visando à recomposição das perdas inflacionárias, por ato da Presidência, mediante juízo de conveniência e oportunidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as condicionantes impostas na vigência do Regime de Recuperação Fiscal. (Redação dada pela Resolução nº 1188 /2024)
Art. 4º Fica autorizada a correção anual, no mês de janeiro, do valor do auxílio-refeição, visando à recomposição das perdas inflacionárias, mediante juízo de conveniência e oportunidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as condicionantes impostas na vigência do Regime de Recuperação Fiscal. (Redação dada pela Resolução nº 1193 /2024)
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 1.083 , de 4 de outubro de 2017.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 26 de janeiro de 2022. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 26/01/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0138743 e o código CRC 29013D74.
justificativa
A presente Resolução visa a reajustar e a equiparar, a contar de 1º de janeiro de 2022, o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, que importa em R$ 1.230,00 (hum mil e duzentos e trinta reais),
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês.
A proposta consolida a iniciativa deflagrada no ano de 2016, com a edição da Resolução nº 1.066 , de 5 de outubro de 2016, que aproximou os valores do auxílio-refeição concedido aos membros e servidores da Corte de Contas e que, com a Resolução nº 1.083 , de 4 de outubro de 2017, os igualou, em homenagem ao princípio da isonomia e à natureza alimentar desta verba indenizatória.
Destaca-se que os integrantes do Corpo de Voluntários Militares Inativos - CVMI que atuam no Tribunal de Contas deixaram de perceber o auxílio-refeição previsto normativamente,
considerando o previsto no Termo de Cooperação FPE nº 1877/2021 e no Plano de Trabalho, juntados aos autos do Processo SEI nº 000910-02.20/21-9, motivo pelo qual não figuram no texto da presente Resolução.
Quanto aos estagiários, o valor do auxílio-refeição que lhes é concedido difere daquele estabelecido para os servidores em razão das distintas jornadas de trabalho, sendo mantida, na presente equiparação, a mesma proporção entre ambos ora vigente.
Ressalta-se que o reflexo financeiro da presente proposta resulta em montante que se enquadra no orçamento vigente. Referência: Processo nº 000268-0220/22-0 SEI nº 0138743
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1202/2025 de 21/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 491210 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1193/2024 de 19/09/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 476629 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1188/2024 de 02/04/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 207798 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1171/2023 de 28/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 174111 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1083/2017 de 04/10/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9099 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 13540/2010 de 29/11/2010 Legislação Estadual
Resolução nº 1066/2016 de 05/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8840 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor