Resolução nº 1.153/2022
Dispõe sobre o afastamento da jurisdição do Conselheiro que titular a presidência de entidade associativa de âmbito nacional dos Tribunais de Contas ou de membros dessas Casas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.153/2022
Dispõe sobre o afastamento da jurisdição do Conselheiro que titular a presidência de entidade associativa de âmbito nacional dos Tribunais de Contas ou de membros dessas Casas e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto nos artigos 36, II e 73, III, da Lei Complementar nº 35 , de 1979 ( Lei Orgânica da Magistratura Nacional), aplicada, por simetria, aos Conselheiros desta Casa; e
considerando o contido no Processo SEI nº 002872-0220/21-1, RESOLVE:
Art. 1º Ao Conselheiro que titular a presidência de entidade associativa de âmbito nacional dos Tribunais de Contas e/ou de seus membros fica assegurado o afastamento das funções judicantes, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, sendo substituído por Conselheiro Substituto, sem prejuízo dos subsídios, da gratificação de representação pelo exercício de função, das parcelas indenizatórias, das vantagens ou de qualquer direito inerente ao cargo.
§ 1º O afastamento se perfectibiliza com a apresentação, ao Tribunal de Contas, do ato de posse na presidência da entidade associativa.
§ 2º Na hipótese prevista neste artigo, os Conselheiros Substitutos serão convocados mediante critério de antiguidade, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º O Tribunal de Contas poderá, a partir da celebração de acordo de cooperação específico, disponibilizar estrutura física e pessoal técnico para apoiar as atividades a serem desenvolvidas pela entidade referida no artigo 1º, desde que tenham caráter técnico, pedagógico, científico e cultural, e sejam voltadas ao aprimoramento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 16 de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Auditor Público Externo, em 17/02/2022, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0143122 e o código CRC 7626FEB5.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução dispõe sobre o afastamento da jurisdição do Conselheiro que titular a presidência de entidade associativa de âmbito nacional dos Tribunais de Contas.
Referência: Processo nº 002872-0220/21-1 SEI nº 0143122
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Lei Complementar nº 35/1979 de 14/03/1979 Legislação Federal