Resolução nº 1.160/2022
Altera a Resolução nº 1.021, de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para reestruturar as unidades gerenciais que integram a Direção de Controle e Fiscalização, criando o Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas (CPP) e o Centro Especializado para Auditoria de Obras Públicas (CEAOP).
RESOLUÇÃO Nº 1.160/2022
Altera a Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para reestruturar as unidades gerenciais que integram a Direção de Controle e Fiscalização, criando o Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas (CPP) e o Centro Especializado para Auditoria de Obras Públicas (CEAOP).
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
considerando o contido no Processo SEI nº 002620-02.20/22-9, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:
I - Assessoria de Sistemas de Controle Externo (ASCE);
II - Assessoria Técnica (AT);
III - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX);
IV - Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas (CPP);
V - Centro Especializado para Auditoria de Obras Públicas (CEAOP);
VI - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI);
VII - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE);
VIII - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais I (SAICM-I);
IX - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais II (SAICM-II); e
X - Supervisão de Serviços Processuais (SSP)". (NR)
Art. 2º Até que haja a adequação de todas as normas ou documentos de gestão, eventuais referências às unidades gerenciais afetadas pelas alterações desta Resolução serão consideradas como atinentes às unidades sucedâneas ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA VIRTUAL, em 29 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 01/07/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0176637 e o código CRC CDD9FB8F.
justificativa
A presente Resolução visa a alterar a Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), para adicionar unidades gerenciais na estrutura da Direção de Controle e Fiscalização (DCF), criando o Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas (CPP) e Centro Especializado de Auditoria em Obras Públicas (CEAOP).
O Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas (CPP) produzirá melhorias na organização, profundidade e especialização da atuação do TCE-RS no exame da eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas, representando maior alinhamento com as melhores práticas das demais instituições de fiscalização nacionais e internacionais, expandindo as dimensões de análise dos recursos públicos para além do exame de conformidade.
Por sua vez, o Centro Especializado de Auditoria em Obras Públicas (CEAOP) proporcionará novos métodos e técnicas para a fiscalização de obras públicas, como, por exemplo, a aferição da qualidade dos insumos utilizados em construções.
Nesse sentido, a Resolução apresentada consiste, basicamente, na inclusão dessas duas novas unidades no organograma da DCF (incisos IV e V do art. 18). Já as unidades elencadas nos demais incisos já existiam, e a mudança é apenas uma renumeração formal. Cumpre notar que ambas as unidades se encontram diretamente abaixo da DCF, pois contribuirão para o planejamento das atividades fiscalizatórias da Direção como um todo.
Quanto à abrangência, essa reestruturação proposta será um importante instrumento para atingimento do planejamento institucional, notoriamente o Planejamento Estratégico (PET 2018-2022) e o Plano de Gestão vigente (2022-2023).
Em suma, as alterações propostas contribuem para o aprimoramento das fiscalizações e do cumprimento dos objetivos institucionais.
Referência: Processo nº 002620-0220/22-9 SEI nº 0176637
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor