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Resolução nº 1.163/2022

Altera dispositivo do Regimento Interno deste Tribunal, em função das alterações produzidas pela Lei Federal nº 14.365, de 2 de junho de 2022, a fim de possibilitar aos advogados a realização de sustentação oral por ocasião do julgamento de agravo.

RESOLUÇÃO Nº 1.163/2022

Altera dispositivo do Regimento Interno deste Tribunal, em função das alterações produzidas pela Lei Federal nº 14.365 , de 2 de junho de 2022, a fim de possibilitar aos advogados a realização de sustentação oral por ocasião do julgamento de agravo.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo SEI nº 005202-02.20/22-0, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 49 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. (...)

§ 1º Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos de declaração." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 23 de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 05/12/2022, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0215617 e o código CRC 5CBD400B.

Justificativa

A presente alteração regimental visa a deixar consentâneas as normativas deste Tribunal com o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal , o qual exige contraditório e ampla defesa nos processos que tramitam nesta Corte, tendo em conta que a Lei Federal nº 14.365 /2022 produziu modificações, entre outros pontos, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906 , de 4 de julho de 1994) e do Código de Processo Civil, a fim de incluir disposições sobre as prerrogativas do advogado, ampliando a possibilidade de sustentação oral em sede de agravo.

Referência: Processo nº 005202-0220/22-0 SEI nº 0215617

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 14365/2022 de 02/06/2022 Legislação Federal

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 8906/1994 de 04/07/1994 Legislação Federal