TCERS · RS

Resolução nº 1.164/2022

Altera a redação do artigo 2º da Resolução nº 1.139, de 11 de agosto 2021, para adequar a data de vigência da inovação posta no artigo 113, V, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.164/2022

(Revogada pela Resolução nº 1181 /2023)

Altera a redação do artigo 2º da Resolução nº 1.139 , de 11 de agosto 2021, para adequar a data de vigência da inovação posta no artigo 113, V, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo SEI nº 005326-02.20/22-2, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a data constante no artigo 2º da Resolução nº 1.139 , de 11 de agosto 2021, que fixa a entrada em vigor da inovação prevista no artigo 113, V, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, exceto em relação ao artigo 113, V, o qual terá vigência a contar de 1º de julho de 2024." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 23 de novembro de 2022. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 05/12/2022, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0215762 e o código CRC AEFC5B98.

Justificativa

A presente Resolução altera a data da entrada em vigor da alteração prevista no artigo 113, V, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, fixada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.139 , de 11 de agosto 2021. Esta última resolução promoveu diversas alterações no Regimento Interno para adequá-lo ao novo modelo processual, sendo que, em seu artigo 1º, alterou o artigo 113, incluindo, no inciso V, dentre os atos deste Tribunal, a figura do acórdão. Por sua vez, o artigo 2º da mesma resolução fixou, para entrada em vigor desta específica inovação, a data de 1º de janeiro de 2023. A implementação da nova sistemática, contudo, depende da criação de sistema informatizado, demandando dedicação exclusiva de certo número de servidores por um tempo prolongado para o seu desenvolvimento, o que, na realidade atual, tem se revelado difícil, tendo em conta o recente ataque hacker sofrido por esta Corte, que está implicando a mobilização integral de servidores para restabelecimento total dos sistemas informatizados, bem como o fato de que há outros projetos de grande porte que já estão sendo desenvolvidos, como o Plenário Virtual, causando a dificuldade de implementação da previsão posta no referido artigo 113, V, na data originalmente prevista na Resolução nº 1.139 , de 11 de agosto 2021. Referência: Processo nº 005326-0220/22-2 SEI nº 0215762

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1181/2023 de 10/11/2023 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1139/2021 de 11/08/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor