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Resolução nº 1.165/2022

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.165/2022

(Revogada pela Resolução nº 1184 /2023)

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de dar continuidade às atividades das Câmaras Especiais; e considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 005387-02.20/22-6, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º A Primeira Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Heloísa Tripoli Goulart Piccinini, Letícia Ayres Ramos e Roberto Debacco Loureiro e presidida pelos Conselheiros Titulares da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Parágrafo único. A Coordenadora da Auditoria, Conselheira-Substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, comporá o quórum de instauração das sessões, conforme prevê o

§ 2º do art. 3º da Resolução nº 1.054 , de 14 de dezembro de 2015; ficará excluída, entretanto, da distribuição eletrônica de processos de competência originária dos Conselheiros-Substitutos, segundo o que consta no art. 4º da Resolução nº 1.135 , de 9 de dezembro de 2020.

Art. 3º A Segunda Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Alexandre Mariotti, Daniela Zago Gonçalves da Cunda e Ana Cristina Moraes e presidida pelos Conselheiros Titulares da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1.150 , de 8 de dezembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 08/12/2022, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0217006 e o código CRC E788A87B.

Justificativa

A presente Resolução visa a promover alterações na composição das Câmaras Especiais deste Tribunal de Contas para o ano de 2023.

Considerando a vacância de um cargo de Conselheiro-Substituto no dia 10 de setembro de 2020, a composição das Câmaras Especiais passou a ter a participação da Coordenação da Auditoria no quórum de instauração das sessões, nos termos do

§ 2º do art. 3º da Resolução nº 1.054 , de 14 de dezembro de 2015. Assim sendo, a Primeira Câmara Especial observará esta regra, combinada com o disposto no art. 4º da Resolução nº 1.135 , de 9 de dezembro de 2020, em relação à exclusão da distribuição de processos de competência originária dos Conselheiros-Substitutos. Referência: Processo nº 005387-0220/22-6 SEI nº 0217006

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1184/2023 de 15/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 190812 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1150/2021 de 15/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 140042 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1054/2015 de 14/12/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1135/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor