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Resolução nº 1.166/2022

Regulamenta a atuação do Coral dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.166/2022

Regulamenta a atuação do Coral dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o artigo 215 da Constituição Federal , que assegura que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais;

considerando o artigo 220 da Constituição Estadual, que prevê que o Estado estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações, e que é dever do Estado proteger e estimular as manifestações culturais da sociedade rio-grandense;

considerando a Política de Comunicação do TCE-RS, Resolução nº 974 , de 13 de março de 2013, e tendo presente a necessidade de divulgar a imagem da Instituição aos mais diversos públicos;

considerando a importância do desenvolvimento de atividades que colaborem com a higiene laboral dos servidores do Tribunal de Contas, propiciando a diminuição dos níveis de estresse mental e físico;

considerando que tais atividades reforçam o espírito de solidariedade, o trabalho em equipe e a amizade entre os servidores;

considerando a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e à valorização das qualidades artísticas dos servidores, especialmente o canto coral, por se tratar de uma atividade disciplinadora e socializadora por excelência;

considerando a importância de oferecer ao servidor a possibilidade de desenvolver, através do canto em grupo, a consciência da importância da voz como instrumento de trabalho e de expressão individual;

considerando a grande aceitação do canto coral com evidente retorno institucional e individual, de forma direta e indireta, aos seus participantes e ao ambiente de trabalho; e

considerando o contido no Processo SEI nº 005527-02.20/22-1, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a atuação do grupo de canto coral denominado "Coral Elsi Timm do TCE-RS", em conformidade com os objetivos de promoção da cultura e aperfeiçoamento dos servidores na dimensão artística.

Art. 2º O Coral tem por finalidade:

I - propiciar aos seus servidores ativos e inativos o exercício espontâneo das atividades musicais a seu cargo, contribuindo para a sua higidez física e mental;

II - reforçar a integração, o espírito de solidariedade e o trabalho em equipe;

III - preservar e promover a cultura musical, tanto da Instituição quanto de seus servidores, participando e representando o TCE-RS em eventos internos e externos; e

IV - divulgar o nome do TCE-RS em performances externas.

Art. 3º O Coral será composto por servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, além de eventuais colaboradores convidados.

§ 1º A permanência do servidor no corpo do Coral exige a observância das normas técnicas e artísticas transmitidas pelo regente do Coral, o comparecimento aos ensaios e às audições, salvo motivo justo, bem como manter relação de respeito e colaboração com os demais integrantes do Coral.

§ 2º A participação no Coral será espontânea e sem contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, e não eximirá o servidor em atividade do exercício das atribuições de seu cargo perante o TCE-RS.

§ 3º Os colaboradores convidados atuarão sem quaisquer ônus ao TCE-RS.

Art. 4º O Coral está vinculado à Assessoria de Comunicação Social - ACS, será regido por pessoa responsável por sua direção e coordenação artística, podendo contar com um preparador de técnica vocal.

§ 1º O regente e o preparador de técnica vocal poderão ser oriundos do Quadro de Pessoal do TCE-RS, colaboradores convidados ou contratados.

§ 2º O regente terá autonomia para classificar as vozes, definir o repertório musical e escalar os integrantes que irão participar das apresentações públicas do Coral.

Art. 5º O Coral poderá se reunir para ensaios e apresentações nas dependências do TCE-RS, inclusive em horário de expediente.

Art. 6º Para o desenvolvimento de suas atividades, o Coral contará com o suporte do TCE-RS, por meio de:

I - disponibilidade de instalações e equipamentos para ensaios e apresentações;

II - transporte quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal;

III - fornecimento de uniformes;

IV - liberação dos membros do Coral junto às respectivas unidades de lotação quando as apresentações ocorrerem em horário de expediente; e

V - outras despesas que se mostrarem necessárias.

Parágrafo único. Caberá ao TCE-RS, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, prover a manutenção do Coral prevista neste artigo.

Art. 7º Tendo presente a responsabilidade social do TCE-RS e as possibilidades de inclusão social e produção de identidade propiciadas pela produção artística e pela fruição da arte, o Coral realizará atividades de natureza social que permitam integrar pessoas fragilizadas socialmente, despertando seu interesse pela música e pelas artes.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Resolução nº 1.012 , de 30 de abril de 2014.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 23 de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 05/12/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0215518 e o código CRC D172EB06.

Justificativa

A presente Resolução objetiva regulamentar a atuação do grupo de canto coral denominado "Coral Elsi Timm do TCE-RS", voltado à divulgação institucional do Tribunal de Contas do Estado junto aos mais diversos públicos.

A denominação do coral desta Corte de Contas de "Coral Elsi Timm do TCE-RS" é uma justa homenagem à Oficiala de Controle Externo Elsi Pacheco Timm, servidora aposentada em 2010 e falecida em 2021, que fundou o coral no âmbito desta Casa, e, em toda a sua vida funcional, lutou pela preservação, pelo crescimento, pelo desenvolvimento e pelo melhor usufruto do coral por parte dos servidores do TCE-RS, fomentando a integração dos servidores por meio de ações do coral. Ademais, integrou efetivamente e competentemente o coral como cantora.

Ressalte-se que a existência de grupo de canto coral no âmbito da Corte propicia a sensibilização dos indivíduos por meio do benéfico contato com a música, além de promover uma atividade agregadora e socializadora, com positiva repercussão sobre o ambiente de trabalho.

Referência: Processo nº 005527-0220/22-1 SEI nº 0215518

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 974/2013 de 13/03/2013 - Norma em vigor

Resolução nº 1012/2014 de 30/04/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8824 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor