Resolução nº 1.170/2023
Dispõe sobre a observância, nas Resoluções, Instruções Normativas e demais normas em vigor no Tribunal de Contas do Estado, da denominação de Auditor de Controle Externo, prevista pela Lei nº 15.938, de 2 de janeiro de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 1.170/2023
Dispõe sobre a observância, nas Resoluções, Instruções Normativas e demais normas em vigor no Tribunal de Contas do Estado, da denominação de Auditor de Controle Externo, prevista pela Lei nº 15.938 , de 2 de janeiro de 2023.
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando as disposições da Lei nº 15.938 , de 2 de janeiro de 2023, que alterou a Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece o Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, extingue cargos efetivos, consolida o quadro de pessoal e dá outras providências;
considerando a necessidade de prever a utilização da denominação alternativa Auditor de Controle Externo na futura incidência das Resoluções, Instruções Normativas e demais normas em vigor neste Tribunal de Contas e
considerando o contido no Processo SEI nº 000134-02.20/23-4, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a observância, nas Resoluções, Instruções Normativas e demais normas em vigor no Tribunal de Contas do Estado, da denominação de Auditor de Controle Externo prevista pela Lei nº 15.938 , de 2 de janeiro de 2023 para os titulares do cargo de Auditor do TCE-RS.
Art. 2º Nas Resoluções, Instruções Normativas e demais normas em vigor no Tribunal de Contas do Estado, as referências a Auditor Público Externo serão entendidas como relativas a Auditor de Controle Externo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 1º de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 08/02/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0227885 e o código CRC 371334F3.
justificativa
O presente Projeto de Resolução visa a adaptar as normativas vigentes nesta Corte de Contas às disposições da Lei nº 15.938 , de 2 de janeiro de 2023, que alterou a Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece o Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, extingue cargos efetivos, consolida o quadro de pessoal e dá outras providências, para estabelecer a denominação de Auditor de Controle Externo para os titulares do cargo de Auditor do TCE-RS.
Procedimento semelhante foi realizado na Resolução nº 1.011 , de 16 de abril de 2014, com relação à denominação alternativa Conselheiro-Substituto.
Referência: Processo nº 000134-0220/23-4 SEI nº 0227885
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 15938/2023 de 02/01/2023 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009 Legislação Estadual
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1011/2014 de 16/04/2014 - Norma em vigor