TCERS · RS

Resolução nº 1.171/2023

Altera os artigos 2º e 3º da Resolução nº 1.152, de 26 de janeiro de 2022, que reajustou e equiparou o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.171

(Revogada pela Resolução nº 1188 /2024)

Altera os artigos 2º e 3º da Resolução nº 1.152 , de 26 de janeiro de 2022, que reajustou e equiparou o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas.

.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando as disposições da Lei Estadual nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, que autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em especial seu artigo 9º, que estabelece que os reajustamentos deverão ser determinados por Resolução; e

considerando o contido no Processo SEI nº 000526-02.20/23-0, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 1.152 , de 26 de janeiro de 2022, que reajustou e equiparou o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

"Art. 2º Fica estabelecido em R$ 1.314,38 (hum mil e trezentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado,

considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês."(NR)

"Art. 3º Fica estabelecido em R$ 985,78 (novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários,

considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês."(NR)

(...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

AUDITÓRIO HERCÍLIO DOMINGUES E SALA VIRTUAL, em 26 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 28/04/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0246803 e o código CRC 2229C060.

justificativa

A presente Resolução visa a reajustar, a contar de 1º de janeiro de 2023, o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado.

Quanto aos estagiários, o valor do auxílio-refeição que lhes é concedido difere daquele estabelecido para os servidores em razão das distintas jornadas de trabalho, sendo mantida, na presente equiparação, a mesma proporção entre ambos ora vigente.

Ressalta-se que o reflexo financeiro da presente proposta resulta em montante que se enquadra no orçamento vigente. Referência: Processo nº 000526-0220/23-0 SEI nº 0246803

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1188/2024 de 02/04/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 207798 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1152/2022 de 26/01/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 140279 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 13540/2010 de 29/11/2010 Legislação Estadual

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor