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Resolução nº 1.172/2023

Altera o artigo 2º, revoga o artigo 9º-A, altera o artigo 13 e seu § 3º, altera o artigo 14 e seu parágrafo único, altera o artigo 16, inciso II, alíneas a e b, inclui o Capítulo IX-A e inclui os artigos 27-A, 27-B, 27-C e 27-D na Resolução nº 1.021, de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.

RESOLUÇÃO Nº 1.172

Altera o artigo 2º, revoga o artigo 9º-A, altera o artigo 13 e seu

§ 3º, altera o artigo 14 e seu parágrafo único, altera o artigo 16, inciso II, alíneas a e b, inclui o

Capítulo IX-A e inclui os artigos 27-A, 27-B, 27-C e 27-D na Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.

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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando a Lei Estadual nº 15.938 , de 2 de janeiro de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece o Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado; e

considerando o contido no Processo SEI nº 001263-02.20/23-2, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

"Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Comunicação Social (ACS);

II - Assessoria Jurídica (AJUR);

III - Assessoria Militar (AMIL);

IV - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC);

V - Secretaria das Sessões (SS); e

VI - Assessoria Especial da Presidência (AESP)." (NR)

(...)

"Art. 13. O Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares, referidos no Regimento Interno do Tribunal de Contas, são distribuídos nas seguintes Direções:

I - Direção-Geral (DG);

II - Direção de Controle e Fiscalização (DCF);

III - Direção Administrativa (DA); e

IV - Direção de Tecnologia da Informação (DTI)."(NR)

(...)

"§ 3º Os padrões gerenciais deverão ser elaborados de acordo com as orientações da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE)."(NR)

(...)

"Art. 14. A Coordenação-Geral, atuando de forma integrada e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente, é composta pelo Diretor-Geral, pelo Diretor de Controle e Fiscalização, pelo Diretor Administrativo e pelo Diretor de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete da Presidência, o Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) e o Coordenador da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE) poderão ser convidados a participar das reuniões da Coordenação-Geral."(NR)

(...)

"Art. 16. (...)

(...)

II - Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE), composta pelos seguintes setores:

a) Setor de Auditorias Internas e Gestão de Riscos (SAGRI); e

b) Setor de Planejamento, Projetos e Informações (SPPI)." (NR)

(...)

"CAPÍTULO IX-A

DA DIREÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 27-A Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete:

I - atuar junto ao Presidente e demais Diretores na fixação dos objetivos e na orientação das atividades da Instituição, propiciando ação integrada entre as Direções no que diz respeito à tecnologia da informação;

II - desenvolver e implementar uma estratégia de tecnologia da informação, alinhada aos objetivos institucionais;

III - gerenciar a área de tecnologia da informação e garantir que as equipes estejam trabalhando de forma eficiente e eficaz; e

IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente.

Art. 27-B A Direção de Tecnologia da Informação é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Supervisão de Desenvolvimento de Sistemas (SDESIS); e

II - Supervisão de Infraestrutura, Tecnologia e Segurança da Informação (SITSI).

Art. 27-C A Supervisão de Desenvolvimento de Sistemas (SDESIS) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Sistemas I (SESIS I);

II - Serviço de Sistemas II (SESIS II); e

III - Serviço de Suporte e Administração de Informações (SAINF).

Art. 27-D A Supervisão de Infraestrutura, Tecnologia e Segurança da Informação (SITSI) é composta pelo seguinte serviço:

I - Serviço de Rede e Segurança da Informação (SERSI), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Atendimento ao Usuário (SAU); e

b) Setor de Manutenção e Apoio em Informática (SEMA)." (NR)

(...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o artigo 9º-A da Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014.

AUDITÓRIO HERCÍLIO DOMINGUES E SALA VIRTUAL, em 26 de abril de 2023.

Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 28/04/2023, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0246847 e o código CRC 4EDBF995.

justificativa

A presente proposta de Resolução visa a alterar a Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS. Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 15.938 , de 2 de janeiro de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, a qual estabelece o Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, foi criada a função de Diretor de Tecnologia da Informação e, por consequência, uma nova unidade gerencial passou a compor a estrutura organizacional do TCE-RS, a denominada Direção de Tecnologia da Informação - DTI. Essa, por sua vez, foi estruturada em novas unidades gerenciais (supervisões, serviços e setores).

Quanto às alterações propostas para a Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI, essas se justificam pelo fato de que a AGCI, na sua essência, é uma unidade transversal que trata de assuntos estratégicos relacionados à Governança de toda a Instituição. Ela assessora o Comitê de Governança Institucional e a alta administração na gestão da estratégia da organização, e tem como atribuição coordenar os processos de gestão de riscos, auditorias internas da qualidade, indicadores, planejamento estratégico, dentre outros. Todos esses mecanismos e práticas da Governança Institucional. Por fim, cumpre destacar que a AGCI possui em seu nome o termo "Controle Interno", porém, de fato, não é a competência desta Assessoria, tendo em vista que o Controle Interno previsto na Constituição Estadual de 1989, art. 76, é exercido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE).

Referência: Processo nº 001263-0220/23-2 SEI nº 0246847

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 15938/2023 de 02/01/2023 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009 Legislação Estadual

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor