Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 1.174/2023

Altera alínea b do inciso I; alínea a do inciso II; e alíneas a e b do inciso III, todos do artigo 1º da Resolução nº 1.091, de 10 de junho de 2018, que estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.174

Altera alínea b do inciso I; alínea a do inciso II; e alíneas a e b do inciso III, todos do artigo 1º da Resolução nº 1.091 , de 10 de junho de 2018, que estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que o desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas exige deslocamentos;

considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária;

considerando a necessidade de ser promovida a atualização monetária dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos deslocamentos para dentro do Estado, para fora do Estado e para fora do País; e, considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 006104-02.20/22-4, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 1.091 , de 10 de junho de 2018, que estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...):

I - (...)

b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 385,90 (trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos);

II - (...)

a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Procuradores do Ministério Público, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 1.309,78 (um mil, trezentos e nove reais e setenta e oito centavos); e

III - (...)

a) América do Sul, América Central e América do Norte: Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Procuradores do Ministério Público, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: US$ 500,00 (quinhentos dólares);

b) Outros Continentes: Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Procuradores do Ministério Público, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: € 500,00 (quinhentos euros)." (NR)

(...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA VIRTUAL, em 05 de julho de 2023.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1091/2018 de 06/06/2018 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor