Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 1.175/2023

Atualiza o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2023-2028, bem como sua Política da Qualidade.

RESOLUÇÃO Nº 1.175

Atualiza o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2023-2028, bem como sua Política da Qualidade.

.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando a necessidade de atualizar o Planejamento Estratégico do TCE-RS; e

considerando o contido no Processo SEI nº 002077-02.20/23-6, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece o referencial estratégico que norteia o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2023-2028.

Art. 2º A Identidade Organizacional contempla as seguintes definições:

I - Missão: Exercer o controle externo e promover a cidadania ativa por meio da fiscalização, da orientação e da educação, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão pública em prol da sociedade gaúcha.

II - Visão: Tornar-se uma instituição reconhecida pela excelência na fiscalização e orientação da gestão pública gaúcha.

III - Valores institucionais:

a) Efetividade: atuar orientado para resultados, gerando impactos que assegurem o aperfeiçoamento da gestão pública;

b) Transparência: disponibilizar decisões, atos de gestão e informações de interesse público em linguagem clara e acessível;

c) Ética: agir com integridade, honestidade, independência, profissionalismo e compromisso com o interesse público;

d) Valorização das Pessoas: promover um ambiente saudável e propício ao aprimoramento e à mobilização de competências técnicas e comportamentais, visando o desenvolvimento humano e institucional;

e) Celeridade: buscar agilidade na tramitação dos processos e na prestação dos serviços, assegurando dinamismo e tempestividade nas ações do controle externo; e

f) Responsabilidade Social: agir de forma responsável e sustentável, buscando construir um futuro melhor para todas as gerações.

Art. 3º Os objetivos estratégicos estabelecidos no Planejamento Estratégico para o período 2023-2028 são:

I - Perspectiva Resultados para a Sociedade:

a) garantir a legalidade e economicidade dos gastos públicos;

b) fortalecer a fiscalização cidadã por meio da transparência e do incentivo ao controle social; e

c) contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública com foco na efetividade das políticas públicas.

II - Perspectiva Usuários e Beneficiários:

a) intensificar as ações educativas com ênfase na gestão pública e cidadania;

b) aprimorar a comunicação com a sociedade e o acesso aos serviços e às informações; e

c) intensificar a articulação e cooperação interorganizacional.

III - Perspectiva Processos Finalísticos e Gerenciais:

a) aprimorar a fiscalização com foco na qualidade e na geração de resultados;

b) intensificar ações de controle preventivo e concomitante;

c) intensificar a atuação do controle externo com foco na efetividade das políticas públicas;

d) garantir a celeridade, efetividade e uniformidade dos julgamentos e decisões;

e) fortalecer os mecanismos de governança institucional;

f) fortalecer a cultura de inovação e transformação de serviços e processos; e

g) fomentar a cultura de sustentabilidade voltada à responsabilidade social, ambiental e econômica.

IV - Perspectiva Aprendizado e Crescimento:

a) intensificar o desenvolvimento das pessoas e a cultura voltada à gestão por resultados;

b) fomentar ações de fortalecimento das carreiras, de qualidade de vida no trabalho e de valorização dos servidores;

c) prover soluções tecnológicas inovadoras, integradas, seguras e de alto desempenho; e

d) aperfeiçoar a gestão e aplicação dos recursos.

Art. 4º O referencial estratégico de que trata a presente Resolução orientará a definição dos indicadores do Plano Estratégico do Tribunal (PET) e do seu desdobramento em iniciativas estratégicas, assim como de outras iniciativas e indicadores em níveis tático e operacional que contribuam para o alcance dos Objetivos Estratégicos. (Regulamentado pela Instrução Normativa nº 3 /2025)

Art. 5º Demais planos institucionais e diretrizes da gestão deverão estar alinhados ao PET para o período.

Art. 6º Os indicadores e as iniciativas estratégicas deverão ser objeto de acompanhamento nas reuniões gerenciais, nas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) com a alta administração e nas Reuniões do Comitê de Governança Institucional.

Art. 7º No contexto do TCE-RS, os objetivos estratégicos são os objetivos da qualidade, que estão alinhados à Política da Qualidade e são mensurados pelos indicadores estratégicos.

Art. 8º Fica atualizada no TCE-RS a Política da Qualidade: "O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, na busca pela excelência na fiscalização e orientação da gestão pública gaúcha, compromete-se com: (Regulamentado pela Instrução Normativa nº 3 /2025)

I - a melhoria contínua de seus processos finalísticos, gerenciais e de suporte para a plena execução de sua missão de exercer o controle externo;

II - o atendimento aos requisitos legais e normativos aplicáveis;

III - a garantia dos recursos necessários para o atingimento dos objetivos definidos no Plano Estratégico; e

IV - a atuação baseada na efetividade, transparência, valorização das pessoas, ética, celeridade e responsabilidade social, em consonância com os princípios da qualidade."

Parágrafo único. Para assegurar o aperfeiçoamento contínuo do controle externo, alinhado aos valores da instituição, a política acima descrita deve ser comunicada, entendida e aplicada.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se a Resolução nº 1.101 , de 14 de novembro de 2018.

AUDITÓRIO HERCÍLIO DOMINGUES e SALA VIRTUAL, em 12 de julho de 2023. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 18/07/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0266419 e o código CRC 17F190A6.

justificativa

O Planejamento Estratégico é o principal processo para definição do caminho a ser seguido pelo TCE-RS, por meio do qual são estabelecidos a Identidade Organizacional (Missão, Visão e Valores Institucionais), os Objetivos e os Indicadores Estratégicos, sendo a base a partir da qual são desdobradas as Iniciativas Estratégicas fundamentais para o alcance dos resultados almejados pela Instituição nos próximos seis anos.

A revisão da Política da Qualidade busca trazer maior clareza dos requisitos a serem atendidos na busca pela melhoria contínua, compromisso do TCE-RS e cujos objetivos são os próprios objetivos estratégicos para 2023-2028.

A partir do novo referencial e dos objetivos estratégicos definidos, busca-se atuar de forma sistêmica para permitir que se alcancem avanços em aprendizagem e crescimento, na transformação da gestão e na eficiência do controle externo, para trazer maiores resultados para a sociedade, usuários e beneficiários do trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Referência: Processo nº 002077-0220/23-6 SEI nº 0266419

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 3/2025 de 07/03/2025 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1101/2018 de 14/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11059 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor