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Resolução nº 1.178/2023

Altera os Anexos de I e II da Resolução nº 1.151, de 26 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mediante Auxílio-Saúde.

RESOLUÇÃO Nº 1.178

Altera os Anexos de I e II da Resolução nº 1.151 , de 26 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mediante Auxílio-Saúde.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando deliberação em reunião administrativa, realizada em 16 de agosto de 2023, em que restou aprovada a alteração dos percentuais relativos ao limite individual por beneficiário do auxílio-saúde; e

considerando o contido no Processo SEI nº 003318-02.20/23-0, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I - Limite Individual por Beneficiário(a) e o Anexo II - Servidores(as), da Resolução nº 1.151 , de 26 de janeiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I - LIMITE INDIVIDUAL POR BENEFICIÁRIO(A)

(percentual sobre o subsídio do respectivo cargo)

Conselheiro 10%

Conselheiro Substituto 10%

Procurador 10%

ANEXO II - SERVIDORES(AS):

LIMITE INDIVIDUAL POR FAIXA ETÁRIA DO(A) BENEFICIÁRIO(A) " (NR)

FAIXAS ETÁRIAS VALOR MÁXIMO DO AUXÍLIO (PERCENTUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO - ART 9º DESTA RESOLUÇÃO)

0-33 9,7%

34-48 9,8%

49-58 9,9%

59+ 10%

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a contar de 1º de novembro de 2023.

SALA VIRTUAL, em 06 de setembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 15/09/2023, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0279119 e o código CRC 206B611A.

justificativa

A presente Resolução tem por finalidade alterar os Anexos de I e II da Resolução nº 1.151 , de 26 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mediante Auxílio-Saúde, a fim de majorar os percentuais relativos ao limite individual por beneficiário do auxílio-saúde.

A data de vigência da Resolução a contar de 1º de novembro de 2023 foi definida pela Direção-Geral, uma vez que o pagamento da majoração do auxílio-saúde dependerá de aprovação da compensação pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal.

Referência: Processo nº 003318-0220/23-0 SEI nº 0279119

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1151/2022 de 26/01/2022 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor