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Resolução nº 118/1965

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 1964.

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 14 DE MAIO DE 1965.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 111 , DE 26 DE AGOSTO DE 1964.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

dar nova redação ao

Art. 3º da Resolução nº 111 , de 26 de agosto de 1964, que passa a ser o seguinte:

"As notas de empenho recebidas pelo Tribunal de Contas até 31 de dezembro de cada exercício e não registradas, serão examinadas e registradas como "Restos a Pagar"."

Sala das Sessões, 14 de maio de 1965.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

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Resolução nº 111/1964 de 26/08/1964 - Norma em vigor