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Resolução nº 1.189/2024

Altera a Resolução nº 1.021, de 9 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.189

Altera a Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e

considerando o contido no Processo SEI nº 000723-02.20/24-7, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

"Art. 18. A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Sistemas para o Controle Externo (ASCE);

II - Assessoria Técnica (AT);

III - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX);

IV - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI);

V - Supervisão de Auditoria Estadual (SAE);

VI - Supervisão de Auditoria Municipal (SAM);

VII - Supervisão Especializada de Fiscalização (SEF); e

VIII - Supervisão de Serviços Processuais (SSP)." (NR)

"Art. 18-A. A Assessoria Técnica (AT) é composta pelos seguintes núcleos:

I - Núcleo de Planejamento e Apoio à Gestão (NUPLAN); e

II - Núcleo de Suporte e Assessoramento Operacional e Técnico (SASOT)." (NR)

"Art. 19. A Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Admissões Estaduais e Municipais (SAEM); e

II - Serviço de Inativações e Pensões (SIP)." (NR)

"Art. 20. A Supervisão de Auditoria Estadual (SAE) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Auditoria nas Áreas Administrativa, Financeira e Previdenciária do Estado (SAAFI);

II - Serviço de Auditoria de Engenharia e Desestatizações do Estado (SAEDE);

III - Serviço de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Estado (SPPE); e

IV - Serviço de Auditoria e Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG)." (NR)

"Art. 21. A Supervisão de Auditoria Municipal (SAM) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre I (SRPA-I);

II - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II (SRPA-II);

III - Serviço de Auditoria de Porto Alegre (SPA);

IV - Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS);

V - Serviço Regional de Auditoria de Erechim (SREC);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Frederico Westphalen (SRFW);

VII - Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo (SRPF);

VIII - Serviço Regional de Auditoria de Pelotas (SRPL);

IX - Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul (SRSC);

X - Serviço Regional de Auditoria de Santa Maria (SRSM);

XI - Serviço Regional de Auditoria de Santana do Livramento (SRSL); e

XII - Serviço Regional de Auditoria de Santo Ângelo (SRSA)." (NR)

"Art. 22. A Supervisão Especializada de Fiscalização (SEF) é composta pelos seguintes centros e serviço:

I - Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas (CPP);

II - Centro Especializado de Auditoria de Desestatizações (CEAD);

III - Centro Especializado de Auditoria de Tecnologia da Informação (CETI);

IV - Centro Especializado de Auditoria Orçamentária, Fiscal e Financeira (CEOFF);

V - Centro Especializado de Auditoria Previdenciária (CEPREV);

VI - Centro Especializado para Auditoria de Obras Públicas (CEAOP); e

VII - Serviço de Instrução Estadual e Municipal (SIEM)." (NR)

(...)

"Art. 27-D. A Supervisão de Infraestrutura, Tecnologia e Segurança da Informação (SITSI) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Rede e Segurança da Informação (SERSI); e

II - Serviço de Atendimento e Manutenção de Informática (SAMI)." (NR)

(...)

Art. 2º Até que haja a adequação de todas as normas ou documentos de gestão, eventuais referências às unidades gerenciais afetadas pelas alterações desta Resolução serão consideradas como atinentes às unidades sucedâneas ora estabelecidas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

SALA VIRTUAL, em 12 de junho de 2024.

Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 14/06/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0333630 e o código CRC 606E0FA1.

justificativa

A Direção de Controle e Fiscalização - DCF do TCE/RS, devido a sua ampla atuação em diversos temas e à complexidade das matérias auditadas, estrutura-se de maneira capilarizada para atender às demandas de sua competência.

As atividades do TCE/RS e o modo como seus servidores atuam estão em constante evolução e aprimoramento, sempre na busca por ampliar a efetividade e eficiência dos resultados entregues à sociedade. Dessa forma, à medida que inovações tecnológicas e procedimentais são incorporadas, a DCF precisa se adaptar, visando à excelência de seus resultados.

Atualmente, a DCF é composta por cinco Supervisões, sendo uma de auditoria na área estadual, duas de auditoria na área municipal, uma focada em admissões, pensões e inativações, e outra direcionada a questões processuais. E, além das Supervisões, possui em sua estrutura assessorias e centros de auditoria especializados em temáticas específicas.

Recentemente, com a introdução de novos sistemas, fontes de informação e procedimentos, a atuação especializada em temas de grande relevância fiscalizatória tem-se fortalecido, assim como, tem-se criado uma maior sinergia entre os diversos setores da área-fim. Essa tendência contribui para alcançar uniformidade de entendimentos e ganhos de escala na produtividade, e naturalmente abre espaço para adaptações no organograma funcional do TCE/RS.

A presente Resolução propõe uma atualização no organograma e na respectiva sistematização de funções estratégicas e operacionais de setores-chave da DCF, de modo a adaptá-lo à forma de atuação já existente em termos práticos. O novo desenho operacional busca equilibrar especialização e generalismo no desempenho das atividades finalísticas, incentivando o desenvolvimento prioritário de ações tempestivas e concomitantes de fiscalização.

A redistribuição de determinadas atividades a diferentes setores tem como principais objetivos: (1) reorganizar as funções estratégicas e operacionais no âmbito da Assessoria Técnica (AT); (2) oferecer soluções de continuidade às recentes inovações e melhorias implementadas na DCF; (3) aprimorar a atividade de planejamento das auditorias, com elaboração de matrizes de risco e definições conforme criticidade, materialidade e relevância; (4) promover a integração entre as Supervisões de Auditoria; (5) e alinhar os Serviços na padronização de relatórios, análises de mérito e boas práticas de fiscalização.

Em última instância, o novo organograma visa a consolidar procedimentos e atividades que foram sendo incorporados à DCF ao longo dos últimos anos e que se mostraram de grande relevância, trazendo ganhos de produtividade, conhecimento e resultados à sociedade.

Referência: Processo nº 000723-0220/24-7 SEI nº 0333630

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor