Resolução nº 1.190/2024
Altera a Resolução nº 1.091, de 6 de junho de 2018, que estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.190
Altera a Resolução nº 1.091 , de 6 de junho de 2018, que estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que o desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas exige deslocamentos;
considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária;
considerando a necessidade de ser promovida a atualização monetária dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos deslocamentos para dentro do Estado e para fora do Estado, no País; e, considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 000784-02.20/24-0, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 1.091 , de 6 de junho de 2018, que estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...):
I - (...)
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas: R$ 992,94 (novecentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos); (NR)
b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 579,16 (quinhentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos); (NR)
II - (...)
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 1.466,95 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos); e" (NR)
(...)
"Art. 1º - A Fica autorizada a correção anual, no mês de janeiro, do valor das diárias, visando à recomposição das perdas inflacionárias, por ato da Presidência, mediante juízo de conveniência e oportunidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as condicionantes impostas na vigência do Regime de Recuperação Fiscal." (NR)
Art. 2º A liquidação da despesa decorrente da alteração estabelecida nesta Resolução é dependente de autorização por parte do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal acerca de pedido de compensação do saldo das ressalvas previstas no Plano de Recuperação Fiscal, em razão do disposto no inciso I do
§ 2º c/c
§3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 159 , de 19 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA VIRTUAL, em 21 de agosto de 2024.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 23/08/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0351929 e o código CRC DE64EC5A.
justificativa
A presente Resolução visa à adequação dos valores das diárias às necessidades de Membros e Servidores da Casa, em viagens realizadas no interesse do Poder Público e no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em âmbito estadual e nacional.
Ainda, com a inclusão do artigo 1º-A objetiva-se permitir que os valores das diárias sejam reajustados anualmente, no mês de janeiro, por ato da Presidência, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com vistas à reposição das perdas inflacionárias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as condicionantes impostas na vigência do Regime de Recuperação Fiscal.
Ressalta-se que o reflexo financeiro da proposta encontra-se em conformidade com as leis orçamentárias e com o Plano de Recuperação Fiscal vigentes.
Referência: Processo nº 000784-0220/24-0 SEI nº 0351929
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1091/2018 de 06/06/2018 - Norma em vigor
Lei Complementar nº 159/2017 de 19/05/2017 Legislação Federal
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor