Resolução nº 1.195/2024
Altera a Resolução nº 1.021, de 9 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para reestruturar as subunidades que compõem a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC).
RESOLUÇÃO Nº 1.195
Altera a Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para reestruturar as subunidades que compõem a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando o contido no Processo SEI nº 002754-02.20/24-0, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º - A À Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) compete:
I - elaborar projeto pedagógico alinhado com a política de gestão de pessoas e com o planejamento estratégico do TCE/RS;
II - elaborar, gerenciar e executar plano de educação corporativo, com especificação das atividades a serem desenvolvidas no período;
III - garantir a mensuração da reação, do aprendizado e do impacto das ações de educação;
IV - coordenar a atuação de seus setores; e
V - fomentar e participar de colaborações interinstitucionais." (NR)
"Art. 8º A Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) é integrada pelos seguintes setores:
I - Setor de Capacitações para Público Interno (SEPIN), ao qual compete:
a) planejar, projetar e executar ações de educação corporativa para o desenvolvimento das competências profissionais de membros e servidores do Tribunal de Contas;
b) operacionalizar, conforme critérios institucionais de conveniência e oportunidade, a participação de membros e servidores do Tribunal de Contas em ações de educação oferecidas por entidades externas;
c) fomentar a formação acadêmica suplementar (especialização, mestrado e doutorado) de membros e servidores, prioritariamente em áreas de interesse estratégico para o controle externo;
d) promover intercâmbio técnico e a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas para desenvolvimento de suas atividades; e
e) desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
II - Setor de Capacitações para Público Externo (SEPEX), ao qual compete:
a) planejar, projetar e executar ações de orientação e educação corporativa direcionadas aos agentes públicos dos órgãos e entes fiscalizados externos;
b) planejar, desenvolver e executar ações de educação para a cidadania, visando ao fomento do controle social;
c) apoiar outras entidades públicas na elaboração, desenvolvimento e execução de seus programas de educação corporativa;
d) promover intercâmbio técnico e a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas para desenvolvimento de suas atividades; e
e) desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
III - Setor de Gestão de Conhecimento e Sistemas de Educação (SEGCS), ao qual compete:
a) gerenciar o oferecimento, direto ou por meio de contratos ou convênios, de conteúdos informacionais físicos e digitais;
b) gerenciar o Memorial do TCE/RS para a salvaguarda e comunicação do seu acervo cultural, visando ao resgate e à preservação da história e do patrimônio institucional;
c) desenvolver e executar ações de educação a distância para público interno e externo, operacionalizando design, roteirização, produção audiovisual, editoração e outras atividades relacionadas;
d) gerenciar a gravação e transmissão de capacitações presenciais e telepresenciais;
e) gerenciar o site, o ambiente virtual de aprendizagem e os sistemas internos da ESGC;
f) desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação.
SALA VIRTUAL, em 11 de dezembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 18/02/2025, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0393055 e o código CRC AE87D456.
Justificativa
A presente Resolução visa à alteração da Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, com o objetivo de reestruturar as subunidades constituintes da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC), para alcançar maior agilidade, eficiência e aptidão em suas ações de educação.
Divisão de competências e de colaboradores entre as subunidades da ESGC
Atualmente, a ESGC é organizada em duas subunidades, o Setor de Capacitação (SEC) e o Setor de Biblioteca (SEB). A seguinte tabela contém uma síntese das principais competências e quadro de colaboradores desses setores:
Competências Colaboradores (em 15-10-2024)
SEC Realizar capacitações para público interno e para público externo; Gravar e transmitir capacitações; Providenciar participações do público interno em capacitações externas; Fomentar pós-graduações; Apoiar outros órgãos públicos de educação corporativa; Gerenciar o site, a plataforma virtual de EADs e os sistemas informatizados internos da ESGC; Manter o Memorial do TCE. 8 servidores 4 estagiários
SEB Gerenciar a Biblioteca Moysés Vellinho; Gerenciar o sistema BLM. 3 servidores
Expondo essas informações1, evidencia-se a grande desigualdade na distribuição de carga de trabalho e de recursos humanos entre as duas subunidades, a qual decorre de processo histórico espontâneo de acréscimo de demandas e pessoal ao SEC (por expectativas crescentes de realização de cursos presenciais e virtuais) e de remoção de demandas e pessoal do SEB (como as tarefas relacionadas à jurisprudência).
Contudo, ainda que decorrente de um processo espontâneo, essa desigualdade gera dificuldades tanto ao SEC, que hoje tem muito mais tarefas que um Dirigente de Equipe possa adequadamente supervisionar, quanto ao SEB, que muitas vezes acaba tendo de concentrar o conhecimento sobre tarefas específicas em apenas um servidor, com risco de descontinuidade durante férias ou em caso de aposentadoria.
Ademais, a atual divisão resulta em perdas de sinergia para a ESGC como um todo. As atividades do SEB de gestão de biblioteca (ou seja, de gerenciamento de repositório físico de conteúdos) têm grande proximidade com as tarefas do SEC de gestão dos documentos físicos permanentes do Memorial e também com as tarefas de manter plataforma virtual oferecendo conteúdos digitais. Assim, haveria consideráveis ganhos em qualidade e eficiência dos trabalhos ao se integrar, em uma única equipe especializada, o gerenciamento dos conteúdos físicos e dos conteúdos digitais (e, também, a gestão do portal de cursos EAD), criando uma solução unificada para o fornecimento de conteúdos informacionais.
Registra-se que essa integração é ainda mais necessária dada a queda acentuada que tem ocorrido no uso da biblioteca física do TCE nos últimos anos (para ilustrar, o número de usuários do biênio 2022-2023 foi de apenas cerca de 20% do número de usuários do biênio 2014-2015), o que faz parte de um processo social geral de transição para maior trabalho remoto e, consequentemente, do fortalecimento do modelo de biblioteca virtual.
É justamente nesse contexto que ocorre um movimento geral dos setores de biblioteca dos Tribunais de Contas de ampliar seu escopo para passar a realizar gestão de conhecimento de forma mais ampla, indo além apenas da gestão de livros físicos. Como exemplo, pode-se citar que hoje o TCDF conta com "Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento" e que o TCE-MG conta com "Coordenadoria de Biblioteca e Gestão da Informação". Ainda, a mais recente edição do Bibliocontas, tradicional evento voltado para bibliotecários e arquivistas de TCs, teve como tema "Gestão do Conhecimento e a Inovação nas Unidades de Informação dos Tribunais de Contas".
Formalização das competências relacionadas ao Memorial do TCE/RS
Por oportuno, cabe fazer algumas considerações sobre o Memorial do TCE/RS. Em breve resumo, o Memorial do TCE/RS foi instituído pela Resolução nº 609 , de 4 de dezembro de 2002, como unidade autônoma vinculada diretamente à Presidência. Posteriormente, a característica de unidade autônoma do Memorial foi removida e a Resolução nº 892 , de 29 de setembro de 2010, transferiu a atribuição das tarefas de sua manutenção para o Setor de Patrimônio da Direção Administrativa; a Resolução nº 934 , de 1º de fevereiro de 2012, transferiu para Escola de Gestão e Controle; e a Resolução nº 1.021 /2014 transferiu para o Gabinete da Presidência.
Contudo, a falta de designação de servidor específico para gerenciamento do Memorial acabou por levar à descontinuidade dos trabalhos de manutenção do acervo documental e de objetos durante esse período, sem, felizmente, isso ter resultado em perdas.
Por outro lado, mais recentemente, os servidores vinculados à ESGC passaram a efetivamente desempenhar atividades relacionadas ao gerenciamento e manutenção do Memorial, como criação de novo espaço de exposição e resgate e recuperação do acervo em face das enchentes históricas de maio, ainda que sem previsão normativa. Tais trabalhos têm ocorrido com qualidade e bons resultados.
Nesse sentido,
considerando o histórico relatado e a sinergia natural entre os trabalhos de gerenciamento do acervo histórico e os de gestão de conhecimento, entende-se por proveitoso que as atividades do Memorial do TCE/RS sejam retomadas de forma permanente e desempenhadas dentro da estrutura da ESGC, de acordo com a divisão interna de atividades aqui proposta.
Proposta de reorganização da ESGC
Conforme todo o exposto, a presente proposta de alteração da Resolução nº 1.021 /2014 objetiva melhorar a distribuição das atribuições e quadro de pessoal da ESGC dentre suas subunidades, permitindo assim o adequado gerenciamento tático e operacional das equipes, e também criar sinergias, unificando as diferentes atividades de oferecimento de conteúdos e de gestão de acervos informacionais.
A organização atualizada proposta é a seguinte:
Competências Redistribuição do quadro de colaboradores de 15-10-2024
SEPIN Realizar capacitações para público interno; Providenciar participações do público interno em capacitações externas; Fomentar pós-graduações. 4 servidores
SEPEX Realizar capacitações para público externo; Apoiar outros órgãos públicos de educação corporativa. 3 servidores
SEGCS Gerenciar o oferecimento de conteúdos informativos físicos e digitais; Gerenciar o Memorial do TCE; Gravar e transmitir capacitações; Gerenciar a plataforma virtual de EADs; Gerenciar o site e os sistemas internos da ESGC. 4 servidores
Registra-se que este projeto não implica em criação de cargos ou funções, mas apenas de reorganização administrativa interna das atribuições e recursos já existentes.
Por fim, cumpre mencionar que foi estabelecida vacatio legis de 30 (trinta) dias para fins de adequação dos sistemas, conforme deliberado junto à DTI e à ESCG.
1: Cabem ainda algumas observações explicativas:
Apesar de não haver designação formal na Resolução nº 1.021 /2014, as atividades de gerenciamento do Memorial do TCE/RS têm sido efetivamente realizadas pelo ESGC-SEC;
Na Resolução nº 1.021 /2014, ainda persistem formalmente, em seu artigo 8º, I, "c" e "d", dispositivos sobre atribuições do ESGC-SEB de gerenciar o sistema de jurisprudência do TCE, apesar de tais atividades já terem sido efetivamente retiradas do SEB a largo tempo, inclusive tendo havido a criação do Núcleo de Jurisprudência vinculado à Segunda Vice-Presidência, pela Resolução nº 1.144 , de 27 de outubro de 2021;
O ESGC-SEB vinha contado com apenas dois servidores, tendo apenas recentemente sido adicionado um terceiro servidor, com o objetivo específico de preparo para uma potencial aposentadoria em breve.
Referência: Processo nº 002754-0220/24-0 SEI nº 0393055
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 934/2012 de 01/02/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10987 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 892/2010 de 29/09/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8996 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 609/2002 de 04/12/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9271 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1144/2021 de 27/10/2021 - Norma em vigor