Resolução nº 120/1965
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CORPO INSTRUTIVO.
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 07 DE JUNHO DE 1965.
(Revogada pela Resolução nº 179 /1972)
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CORPO INSTRUTIVO.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 124, inciso II, da Constituição do Estado, promulgada a 08 de julho de 1947, RESOLVE:
dispor sobre o horário de funcionamento dos órgãos que integram o Corpo instrutivo do Tribunal de Contas:
Art. 1º Ficam alterados os
§ 1º do
Art. 1º, da (Resolução nº 28, de 06.05.1953, e o
Art. 1º, da Resolução nº 101 , de 08.05.1963, que passam a ter a seguinte redação:
"Será observado, normalmente, o seguinte horário para a entrada e saída dos funcionários;"
"De 2ªs às 6ªs feiras:
a) entrada - 12,30 horas
b) saída - 18,30 horas"
Art. 2º A presidência, entretanto, poderá autorizar o funcionamento de algumas secções ou setores no turno da manhã, no horário compreendido entre 8 e 13 horas, desde que o interesse do serviço assim o exigir.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste Artigo, a Diretoria Geral, por solicitação dos respectivos Diretores, designará quais os funcionários que, passando a exercer as suas atividades no turno da manhã, ficam dispensados de comparecer no expediente normal.
Art. 3º Revogados as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Sala das Sessões, 07 de junho de 1965.
(*) V. Resoluções nºs. 28 e 101 .
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 179/1972 de 27/12/1972 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 28/1953 de 06/05/1953 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9562 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 101/1963 de 08/05/1963 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10544 AND idambito = 4 LIMIT 1