Resolução nº 1.200/2025
Altera a redação do artigo 2º da Resolução nº 1.139, de 11 de agosto de 2021, para adequar a data de vigência da inovação posta no artigo 113, inciso V, da Resolução nº 1.028, de 4 de março de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 1.200
Altera a redação do artigo 2º da Resolução nº 1.139 , de 11 de agosto de 2021, para adequar a data de vigência da inovação posta no artigo 113, inciso V, da Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando o contido no Processo SEI nº 003143-02.20/24-3, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 1.139 , de 11 de agosto de 2021, que fixa a entrada em vigor da inovação prevista no artigo 113, inciso V, da Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, exceto em relação ao artigo 113, inciso V, o qual terá vigência a contar de 3 de fevereiro de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o artigo 11 da Resolução nº 1.181 , de 1º de novembro de 2023.
SALA VIRTUAL, em 22 de janeiro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 23/01/2025, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0386953 e o código CRC DF1ED73F.
justificativa
A presente Resolução modifica a data da entrada em vigor da alteração introduzida no artigo 113, inciso V, da Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015, a qual dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas - RITCE, pelo artigo 2º da Resolução nº 1.139 , de 11 de agosto de 2021.
Esta última normativa, que promoveu várias mudanças no RITCE para adequá-lo a novo modelo processual, também incluiu, ao alterar o inciso V do artigo 113 do Regimento, a figura do acórdão entre os atos do Tribunal.
Por sua vez, o artigo 2º da mesma Resolução fixou, para entrada em vigor desta específica inovação, a data de 01-01-2023, que posteriormente foi ajustada pelas Resoluções nº 1.164 , de 23 de novembro de 2022, e nº 1.181 , de 1º de novembro de 2023.
Ocorre que a implementação da nova sistemática demanda o desenvolvimento de sistema informatizado, exigindo dedicação exclusiva de certo número de servidores por determinado período. Embora tais esforços estejam sendo realizados, até o momento tal sistema informatizado não foi concluído. Ademais, para a implementação do acórdão se faz necessário que o Projeto Estratégico do Macroprocesso tenha alcançado a etapa de Relatório e Voto, o que ainda não ocorreu. Por tais razões impõe-se a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º da Resolução nº 1.139 , de 2021, na redação que lhe foi dada pelo artigo 11 da Resolução nº 1.181 , de 2023.
Referência: Processo nº 003143-0220/24-3 SEI nº 0386953
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1139/2021 de 11/08/2021 - Norma a vigorar
Resolução nº 1181/2023 de 10/11/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1164/2022 de 05/12/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156835 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor