Resolução nº 1.202/2025
Dispõe sobre o valor do auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 1.202
(Revogada pela Resolução nº 1219 /2026)
Dispõe sobre o valor do auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando as disposições da Lei Estadual nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, alterada pela Lei Estadual nº 14.874 , de 23 de maio de 2016, que autoriza a concessão do auxilio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em especial o seu artigo 9º, segundo o qual os reajustamentos deverão ser determinados por Resolução;
considerando o Ato nº 006/2025-P, da Presidência do Tribunal de Justiça;
considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece a existência de um "regime remuneratório paritário" entre membros das Cortes de Contas e membros do Poder Judiciário;
considerando a simetria constitucional e a paridade entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura; e
considerando o contido no Processo SEI nº 000303-02.20/25-9, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o valor do auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 2.054,04 (dois mil e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores ativos, efetivos ou detentores de cargos em comissão, e servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado,
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês.
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.540,53 (um mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários,
considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de estágio em cada mês.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 1.152 , de 26 de janeiro de 2022, e a Resolução nº 1.193 , de 18 de setembro de 2024.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 19 de março de 2025. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 21/03/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
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justificativa
A presente Resolução dispõe sobre o valor do auxílio-refeição pago aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores ativos, efetivos ou detentores de cargos em comissão, e servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
Ademais, estabelece o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários, observada a proporção existente entre as jornadas de trabalho e de estágio.
Ressalta-se que a despesa decorrente encontra-se em conformidade com as leis orçamentárias e com o Plano de Recuperação Fiscal vigentes. Referência: Processo nº 000303-0220/25-9 SEI nº 0399679
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1219/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1152/2022 de 26/01/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 140279 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1193/2024 de 19/09/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 476629 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 13540/2010 de 29/11/2010 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 14874/2016 de 23/05/2016 Legislação Estadual
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor