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Resolução nº 1.212/2025

Altera o artigo 2º, os incisos II e IV do artigo 16 e revoga o artigo 9º-B da Resolução nº 1.021, de 9 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 1.212

Altera o artigo 2º, os incisos II e IV do artigo 16 e revoga o artigo 9º-B da Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo SEI nº 001058-02.20/25-4, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º. da Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Comunicação Social (ACS);

II - Assessoria Jurídica (AJUR);

III - Assessoria Militar (AMIL);

IV - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC); e

V - Secretaria das Sessões (SS)." (NR)

Art. 2º O art. 16 da Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Integram a Direção-Geral (DG) as seguintes unidades gerenciais:

(...)

II - Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (AGGE), composta pelos seguintes setores:

a) Centro Especializado em Inovação (COI);

b) Escritório de Processos (EsProc); e

c) Escritório de Projetos (EsPro).

(...)

IV - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Finanças (SEFIN);

b) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Contratos (SCON); e

2. Setor de Licitações (SLIC);

c) Serviço de Pagadoria (SPAG); e

d) Serviço de Planejamento de Contratações (SEPLAC)." (NR)

(...)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o art. 9º.-B da Resolução nº 1.021 , de 9 de dezembro de 2014.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 12 de novembro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 18/11/2025, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0466330 e o código CRC E957B31A.

justificativa

A presente Resolução promove ajustes na estrutura organizacional do TCE-RS em três áreas: a reestruturação da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE); a criação de um novo setor na Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF); e a exclusão da Assessoria Especial da Presidência (AESP).

No âmbito da AGGE, propõe-se a atualização de sua denominação para Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação, bem como a criação do Centro Especializado em Inovação (COI). Além disso, sugere-se a alteração da nomenclatura de dois setores já existentes: o Setor de Planejamento, Projetos e Informações (SPPI), que passará a ser denominado Escritório de Projetos (EsPro); e o Setor de Auditorias Internas e Gestão de Riscos (SAGRI), que será renomeado como Escritório de Processos (EsProc). A medida busca fortalecer a governança, a gestão estratégica e a cultura de inovação no âmbito institucional, promovendo maior integração entre as iniciativas conduzidas no Tribunal.

Quanto à SOF, propõe-se a criação do Serviço de Planejamento de Contratações (SEPLAC), com o objetivo de qualificar o planejamento das aquisições, padronizar os documentos preparatórios e aprimorar a coordenação técnica dos processos de contratação, em conformidade com os princípios da nova Lei de Licitações.

Por fim, propõe-se a revogação das disposições que instituíram a Assessoria Especial da Presidência (AESP), tendo em vista a ausência de designações e de desenvolvimento de atividades desde 2022, não se justificando sua manutenção à luz dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa.

Referência: Processo nº 001058-0220/25-4 SEI nº 0466330

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor