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Resolução nº 1.219/2026

Dispõe sobre o valor do auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado..

RESOLUÇÃO Nº 1.219

Dispõe sobre o valor do auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado..

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando as disposições da Lei Estadual nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, alterada pela Lei Estadual nº 14.874 , de 23 de maio de 2016, e pela Lei nº 16.400 , de 10 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão do auxilio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em especial o seu artigo 9º, segundo o qual os reajustamentos deverão ser determinados por Resolução;

considerando o Ato nº 142/2025-P, da Presidência do Tribunal de Justiça;

considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece a existência de um "regime remuneratório paritário" entre membros das Cortes de Contas e membros do Poder Judiciário;

considerando a simetria constitucional e a paridade entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura; e considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 000159-02.20/26-6, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o valor do auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 2.161,80 (dois mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores ativos, efetivos ou detentores de cargos em comissão, e servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado,

considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês.

Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.621,35 (um mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários,

considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de estágio em cada mês.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 1.202 , de 19 de março de 2025.

SALA VIRTUAL, em 25 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 27/02/2026, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0492477 e o código CRC CCAE5030.

justificativa

A presente Resolução dispõe sobre o valor do auxílio-refeição pago aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores ativos, efetivos ou detentores de cargos em comissão, e servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista expedição do Ato nº 142/2025-P, do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJ-RS que majorou o referido auxílio no âmbito do Poder Judiciário gaúcho.

Ademais, estabelece o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários, observada a proporção existente entre as jornadas de trabalho e de estágio, equivalente a 30 horas por semana trabalhada (em termos percentuais, 75%).

Destaca-se que o reajustamento do valor do auxílio-refeição ora proposto conta com disponibilidade orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e com o Plano de Recuperação Fiscal, mediante remanejamento entre incisos do art. 8º. da Lei Complementar nº 159 , de 19 de maio de 2017. Referência: Processo nº 000159-0220/26-6 SEI nº 0492477

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 13540/2010 de 29/11/2010 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 14874/2016 de 23/05/2016 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 16400/2025 de 10/12/2025 Legislação Estadual

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