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Resolução nº 122/1965

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965.

(Revogada pela Portaria ANP nº 253/2000)

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e

considerando que, conforme se verifica do processo nº 17720/44.914, 65 - Serviços Internos, o requerente tem direito a um período de licença-prêmio, correspondente ao decênio compreendido entre 18.11.55 a 17.11.65, nos termos do

Art. 346, da lei 3119 , de 14.02.57, combinado com os Arts. 123, da Constituição do Estado, e 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.1952, RESOLVE:

I - Conceder ao senhor Ministro ALCIDES FLÔRES SOARES JUNIOR, seis (6) meses de licença-prêmio e convertê-la em tempo de serviço contado em dobro;

II - Façam-se as necessárias comunicações.

SALA DAS SESSÕES, em 26 de novembro de 1965.

CARLOS EURICO GOMES

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 3119/1957 de 14/02/1957 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual