Resolução nº 122/1965
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965.
(Revogada pela Portaria ANP nº 253/2000)
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e
considerando que, conforme se verifica do processo nº 17720/44.914, 65 - Serviços Internos, o requerente tem direito a um período de licença-prêmio, correspondente ao decênio compreendido entre 18.11.55 a 17.11.65, nos termos do
Art. 346, da lei 3119 , de 14.02.57, combinado com os Arts. 123, da Constituição do Estado, e 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.1952, RESOLVE:
I - Conceder ao senhor Ministro ALCIDES FLÔRES SOARES JUNIOR, seis (6) meses de licença-prêmio e convertê-la em tempo de serviço contado em dobro;
II - Façam-se as necessárias comunicações.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de novembro de 1965.
CARLOS EURICO GOMES
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 3119/1957 de 14/02/1957 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual