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Resolução nº 123/1965

CONVERTE LICENÇA-PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO EM DOBRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965.

(Revogada pela Resolução nº 127 /1966)

CONVERTE LICENÇA-PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO EM DOBRO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 18717/44.953.65 Serviços Internos, RESOLVE:

converter, em tempo de serviço em dobro, nove (9) meses de licença-prêmio que foram concedidas ao Sr. Ministro EURICO TRINDADE NEVES.

SALA DAS SESSÕES, 15 de dezembro de 1965.

CARLOS EURICO GOMES

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Relator

RAUL CAUDURO

POTY MEDEIROS

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 127/1966 de 04/05/1966 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.