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Resolução nº 125/1966

DISPÇÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 20 DE ABRIL DE 1966.

DISPÇÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e

considerando que, conforme se verifica do processo 4615/44.200.66 - Serviços internos, o requerente tem direito a um período de licença-prêmio, correspondente ao decênio compreendido entre 08.03.56 a 05.03.66, nos termos do Artigo 346, da Lei nº 3119 , de 14.02.57, combinado com os Artigos 10, da Lei nº 3643 , de 17.12.58 e 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, RESOLVE:

I - Conceder ao Senhor Procurador do Estado junto a este Tribunal, Bel. JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU, seis meses de licença-prêmio;

II - Façam-se as necessárias comunicações.

SALA DAS SESSÕES, em 20 de abril de 1966.

EURICO TRINDADE NEVES

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 3119/1957 de 14/02/1957 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 3643/1958 de 17/12/1958 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual