Resolução nº 126/1966
DISPÕE SOBRE CONVERTER LICENÇA-PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO CONTADO EM DOBRO.
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 27 DE ABRIL DE 1966.
DISPÕE SOBRE CONVERTER LICENÇA-PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO CONTADO EM DOBRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 5404/44.238.66 - Serviços Internos, RESOLVE:
converter, em tempo de serviço contado em dobro, três (3) meses de licença-prêmio concedidos pela Portaria nº 27, de 25.08.56, do Senhor Secretário do Governo e quatro (4) meses concedidos pela Resolução nº 125 , de 20.04.66, do Plenário ao Sr. Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas Bel. JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU.
SALA DAS SESSÕES, 27 de abril de 1966.
EURICO TRINDADE NEVES
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Vice-Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 125/1966 de 20/04/1966 - Norma em vigor