Resolução nº 127/1966
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965.
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 04 DE MAIO DE 1966.
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 123 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2043/44.65.66 - Serviços Internos, RESOLVE:
"1º Revogar a Resolução nº 123 , de 15 de dezembro de 1965, converteu em tempo de serviço contado em dobro, nove (9) meses de licença-prêmio concedidos ao Ministro deste Tribunal, Eurico Trindade Neves;"
"2º Converter em tempo de serviço contado em dobro a licença-prêmio de seis meses que lhe foi concedida pela Portaria nº 318, de 20 de outubro de 1953, do Senhor Secretário das Obras Públicas, à época em que pertencia aquela Repartição."
SALA DAS SESSÕES, 04 de maio de 1966.
FRANCISCO JURUENA
Vice-Presidente
RAUL CAUDURO
Relator
POTY MEDEIROS
ATTILA SÁ D`OLIVEIRA
JOÃO BARBOSA DA SILVA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 123/1965 de 15/12/1965 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10481 AND idambito = 4 LIMIT 1