Resolução nº 128/1966
REVOGA A PORTARIA Nº 169-A, DE 12.10.59.
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 08 DE AGOSTO DE 1966.
REVOGA A PORTARIA Nº 169-A, DE 12.10.59.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 9612/44.506.66 - Serviços Internos, e
Considerando que a concessão de seis meses de licença prêmio em tempo de serviço contado em dobro não produziu nenhum efeito, RESOLVE:
revogar a Portaria nº 169-A, de 12.10.59, parte que converteu em tempo de serviço contado em dobro seis meses de licença prêmio, referentes ao período de 10 de julho de 1949 a 9 de julho de 1959, concedidos ao Ministro deste Tribunal, Carlos Eurico Gomes.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de agosto de 1966.
EURICO TRINDADE NEVES
Presidente
JOSÉ ANTÔNIO ARANHA
Relator
FRANCISCO JURUENA
Vice-Presidente
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Nenhum Ato.
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