Resolução nº 129/1966
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1966.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19233/44.810.66 - Serviços Internos, RESOLVE:
1º conceder seis meses de licença-prêmio referente ao período de 16.05.54 a 15.05.64, ao Ministro deste Tribunal ARY DA SILVA DELGADO;
2º converter em tempo de serviço contado em dobro a licença-prêmio que que é concedida pela presente Resolução;
3º converter em tempo de serviço contado em dobro, três meses da licença-prêmio referente ao período de 16.05.44 a 15.05.54 foi concedida pela Portaria 211, de 03.07.54, do Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda à época em que pertencia aquela Secretaria.
SALA DAS SESSÕES, 07 de dezembro de 1966.
EURICO TRINDADE NEVES
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Relator
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Nenhum Ato.
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