TCERS · RS

Resolução nº 139/1967

CONSOLIDA E ATUALIZA AS DISPOSIÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 13 DE JULHO DE 1967.

(Revogada pela Resolução nº 211 /1975)

CONSOLIDA E ATUALIZA AS DISPOSIÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 124, item II, da Constituição do Estado, RESOLVE:

aprovar a seguinte organização dos seus serviços:

Art. 1º O Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas fica assim constituído:

I - Diretoria Geral (D.G.);

II - Comissão Técnica (C.T.);

III - Gabinete de Assessoramento (G.A.);

IV - Secretaria das Sessões (S.S.);

V - Divisões;

1. Divisão dos Serviços Administrativos (D.S.A.)

2. Divisão de Fiscalização Financeira (D.F.F.)

3. Divisão de Tomada de Contas (D.T.C.)

4. Divisão de Autarquias (D.A.)

5. Divisão de Contratos e Concessões (D.C.C.)

Art. 2º A Divisão dos Serviços Administrativos compreende:

1. Gabinete do Diretor;

2. Secção de Pessoal e Expediente (S.P.E.), com os setores de Datilografia (S.D.) e Portaria;

3. Secção de Orçamento, Patrimônio e Material (S.O.P.M.), com o setor de Almoxarifado;

4. Secção de Expedição e Protocolo (S.E.P, com o setor de Arquivo;

5. Secção de Administração do Prédio (S.A.P.);

6. Biblioteca.

Art. 2º A Divisão dos Serviços Administrativos compreende:

1 - Gabinete do Diretor;

2. Secção de Pessoal e Expediente (S.P.E.), com os setores de Datilografia e Portaria;

3. Secção de Orçamento, Patrimônio e Material (S.O.P.M.), com o setor de Almoxarifado;

4. Secção de Expedição e Protocolo (S.E.P.), com o setor de Arquivo;

5. Biblioteca. (Redação dada pela Resolução nº 151 /1969)

Art. 3º A Divisão de Fiscalização Financeira compreende:

1. Gabinete do Diretor;

2. Secção de Controle Prévio (S.C.P.);

3. Secção de Registro Financeiro (S.I.F.);

4. Secção de Fiscalização da Despesa (S.F.G.)

5. Secção de Revisão de Balancetes (S.R.B.);

6. Secção de Exame da Receita (S.E.R.).

Art. 4º A Divisão de Tomada de Contas compreende:

1. Gabinete do Diretor;

2. Secção de Tomada de Contas;

3. Secção de Adiantamentos e comprovações;

4. Secção de Tomada de Contas de Acordos, convênios e Almoxarifados;

5. Secção de Fiscalização da Taxa de Transporte.

Art. 5º A Divisão de Autarquias compreende:

1. Gabinete do Diretor;

2. Secção de Fiscalização;

3. Secção de Tomada de Contas;

Art. 6º A Divisão de Contratos e Concessões compreende:

1. Gabinete do Diretor;

2. Secção de Contratos e Auxílios (S.C.A.);

3. Secção de Concessões (S.C.);

4. Secção de Registro (S.R.).

Art. 7º O Serviço Médico fica vinculado à Direção Geral.

Art. 8º A presente Resolução consolida e substitui as disposições das Resoluções 70 de 01.12.58, 78, de 23.12.59, 84, de 08.06.60, 89, de 07.03.61, 91, de 03.11.61 e 108 , de 29.07.64.

Sala das Sessões, 13 de julho de 1967.

------------------------

RESOLUÇÃO Nº 139-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.

ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 42 da Constituição do Estado, promulgada a 15 de maio de 1967:

considerando que o Decreto nº 18.633 , de 31.08.67, alterou a tabela de diárias vigentes no âmbito do Poder Executivo;

considerando a Resolução nº 1 /67, de 05.09.67, do Conselho Superior da Magistratura, publicada no Diário Oficial de 01.10.67, RESOLVE:

Art. 1º São alterados, a contar de 01 de dezembro de 1967, as tabelas de diárias estabelecidas pela Resolução nº 131 , de 26.12.66, as quais passarão a ser as seguintes:

I - Os Ministros e o Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado perceberão diárias de - Cr$ 35,00;

I - Os Ministros e o Procurador do Estado junto ao Tribunal perceberão - NCr$ 45,00; (Redação dada pela Resolução nº 146 /1968)

II - Os Auditores e o Adjunto do Procura - dor do Estado Junto ao Tribunal de Contas perceberão diárias de - Cr$ 25,00;

II - Os Auditores e o Adjunto de Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas perceberão diária de NCr$ 35,00; (Redação dada pela Resolução nº 146 /1968)

III - O Pessoal do Corpo Instrutivo perceberá diária de acordo com a seguinte tabela:

Vencimentos de NCr$ 192,00 até NCr$ 220,00 NCr$ 11,00

De mais de 220,00 até 250,00 - NCr$ 12.50

De mais de 250,00 até 300,00 - NCr$ 13.50

De mais de 300,00 até 350,00 - NCr$ 14,50

De mais de 350,00 até 400,00 - NCr$ 15,50

De mais de 400,00 até 450,00 - NCr$ 17,00

De mais de 450,00 - NCr$ 18,00

III - O Pessoal do Corpo Instrutivo perceberá diárias de acordo com a seguinte tabela:

Vencimento de NC$ 4.280,00 até 320,00 - NCr$ 18,00

De mais de 320,00 até 358,00 - NCr$ 20,00

De mais de 358,00 até 395,00 - NCr$ 21,50

De mais de 395,00 até 430,00 - NCr$ 22,50

De mais de 430,00 até 509,00 - NCr$ 24,00

De mais de 509,00 até 570,00 - NCr$ 25,00

De mais de 570,00 - NCr$ 26,00 (Redação dada pela Resolução nº 146 /1968)

Art. 2º Quando em viagem fora do Estado, os Ministros e o Procurador do Estado perceberão diária igual à dos Secretários de Estado, e nos demais casos, as diárias serão iguais às estabelecidas no Artigo anterior, multiplicadas por 4 (quatro).

Art. 3º As diárias serão reduzidas de cinquenta por cento (50%):

a) tratando-se de deslocamento que não exija pernoite fora da sede;

b) quando o deslocamento for para o interior do município.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 30 de novembro de 1967.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 211/1975 de 15/10/1975 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10613 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 151/1969 de 09/10/1969 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 146/1968 de 03/12/1968 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Decreto nº 18633/1967 de 31/08/1967 Legislação Estadual

Resolução nº 131/1966 de 26/12/1966 - Norma em vigor

Resolução nº 1/1967 de //

Resolução nº 70/1958 de 01/12/1958 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9590 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 78/1959 de 23/12/1959 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9609 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 84/1960 de 08/06/1960 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9574 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 89/1961 de 07/03/1961 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10575 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 91/1961 de 03/11/1961 - Norma em vigor

Resolução nº 108/1964 de 29/07/1964 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10577 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 121/1965 de 26/11/1965 - Norma em vigor