Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 141/1968

CRIA, COMO SERVIÇO AUXILIAR A SECRETARIA DA AUDITORIA, FIXA-LHE AS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 14 DE MAIO DE 1968.

CRIA, COMO SERVIÇO AUXILIAR A SECRETARIA DA AUDITORIA, FIXA-LHE AS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 42, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 4552/43.142.68, RESOLVE:

Art. 1º É criada, como serviço auxiliar, a Secretaria da Auditoria, diretamente subordinada ao Auditor Coordenador.

Art. 2º O funcionário do Corpo Instrutivo, encarregado da Secretaria da Auditoria, será designado pelo Presidente do Tribunal, mediante indicação do Auditor Coordenador.

Parágrafo único. Nos impedimentos do titular, obedecidas as regras previstas neste Artigo, será designado um Funcionário substituto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Por solicitação do Auditor Coordenador poderão ser lotados na Secretaria da Auditoria, outros funcionários do Corpo Instrutivo.

Art. 4º Compete à Secretaria da Auditoria:

I - organizar e manter um serviço de pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial;

II - organizar e manter um fichário das decisões do Tribunal em processos instruídos pela Auditoria;

III - executar os serviços administrativos que lhe São próprios;

IV - organizar e manter um ementário de Pareceres de órgãos consultivos do Estado, sobre matérias ínsitas na competência do Tribunal;

V - auxiliar os Auditores na pesquisa preliminar à elaboração dos pareceres;

VI - organizar e manter o roteiro de jurisprudência.

Art. 5º Incumbe ao Encarregado da Secretaria da Auditoria:

I - cumprir e Fazer cumprir os serviços especificados no

Art. 4º;

II - Secretariar as reuniões coletivas da Auditoria, lavrando as respectivas resenhas;

III - colher dados para elaboração de um reteiro da jurisprudência do Tribunal, extraindo-os dos debates e das atas das Sessões Plenárias;

IV - auxiliar o Auditor Coordenador no distribuição dos processos que tramitam pela Auditoria.

Art. 6º incumbe aos demais funcionários lotados na Secretaria da Auditoria:

I - executar as tarefas relativas aos serviços enumerados no Artigo 4º;

II - executar serviços de datilografia em geral;

III - receber, distribuir e guiar os processos que tramitam pela Auditoria;

IV - atender as partes;

V - executar as tarefas que lhes forem determinadas pelo Auditor Coordenador.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 14 de maio de 1968.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.