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Resolução nº 142/1968

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 11 DE JUNHO DE 1968.

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, No Uso de suas atribuições legais e

considerando e que consta de Processo nº 693/44.403.68, no qual se verifica que o requerente tem direito a um período de licença-prêmio correspondente ao decênio compreendido entre 18 de setembro de 1957, e 17 de setembro de 1967, nos termos de Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, RESOLVE:

I - Conceder ao Bel. RAUL CAUDURO, Ministro desta Corte de Contas, um período de seis (6) meses de licença-prêmio;

II - Façam-se as necessárias comunicações.

SALA DAS SESSÕES, em 11 de junho de 1968.

FRANCISCO JURUENA

Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual