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Resolução nº 143/1968

INSTITUI O BOLETIM DO TRIBUNAL DE CONTAS, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 11 DE JULHO DE 1968.

(Vide Instrução Normativa nº 4 /1997)

(Revogada pela Resolução nº 696 /2004)

INSTITUI O BOLETIM DO TRIBUNAL DE CONTAS, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Tribunal de Contas do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 7864/43, 278.68, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Boletim do Tribunal de Contas, publicação a ser editada pelo Tribunal, com matéria de caráter doutrinário, jurisprudência, informações técnicas, notícias de interesse do Órgão.

Art. 2º Cabe à Direção Geral, com a aprovação do Ministro Presidente, designar os Funcionários que integrarão a direção e o corpo de redatores do Boletim.

Art. 3º O Boletim do Tribunal de Contas (B.T.C.) será distribuído a todos os servidores da Casa e aos Tribunais de Contas do Brasil.

SALA DAS SESSÕES, 11 de julho de 1968.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 696/2004 de 29/12/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9089 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 4/1997 de 31/03/1997 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.