Resolução nº 150/1969
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO Nº 150, DE 14 DE AGOSTO DE 1969.
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10931/44.733.69 - Serviços Internos, RESOLVE:
converter, em tempo de serviço contado em dobro, seis (6) meses de Licença-Prêmio concedidos através da Resolução nº 100 , de 03 de abril de 1963, ao Ministro deste Tribunal, EURICO TRINDADE DE ANDRADE NEVES, referente ao decênio de 23 de fevereiro de 1953 a 22 de fevereiro de 1963, de acordo com o
Art. 392, § único, da Lei nº 5256 , de 02.08.66, combinado com o
Art. 165, da Lei 1751 , de 22.02.52.
SALA DAS SESSÕES, 14 de agosto de 1969.
FRANCISCO JURUENA
Presidente
RAUL CAUDURO
Relator
Vice-Presidente
POTY MEDEIROS
GUDBEM BORGES CASTANHEIRA
NICANOR KRAMER DA LUZ
EMANUEL DA COSTA E SILVA
Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 5256/1966 de 02/08/1966 Legislação Estadual
Resolução nº 100/1963 de 03/04/1963 - Norma em vigor