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Resolução nº 151/1969

ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 139, DE 13.07.67.

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 09 DE OUTUBRO DE 1969.

ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 139 , DE 13.07.67.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 42, inciso II, da Constituição do Estado e tendo em vista o que consta do processo nº 14213/43.391.69, RESOLVE:

Art. 1º OP Artigo 2º, da Resolução nº 139 , de 13.07.67, passa a ter a seguinte redação:

"A Divisão dos Serviços Administrativos compreende:"

"1 - Gabinete do Diretor;

2. Secção de Pessoal e Expediente (S.P.E.), com os setores de Datilografia e Portaria;

3. Secção de Orçamento, Patrimônio e Material (S.O.P.M.), com o setor de Almoxarifado;

4. Secção de Expedição e Protocolo (S.E.P.), com o setor de Arquivo;

5. Biblioteca."

Art. 2º A Administração do Prédio fica diretamente subordinada à Direção Geral do Tribunal de Contas.

Sala das Sessões, 09 de outubro de 1969.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 139/1967 de 13/07/1967 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10548 AND idambito = 4 LIMIT 1