Resolução nº 153/1970
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 10 DE MARÇO DE 1970.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 17605/44.1103.69 - Serviços Internos, RESOLVE:
conceder ao Sr. Adjunto do Procurador do Estado junto a este Tribunal, Bel. ANTÔNIO CÂNDIDO DA SILVEIRA PIRES, seis (6) meses de Licença-Prêmio, correspondente ao decênio 28.01.1958 a 27.01.1968, nos termos do
Art. 10, da Lei nº 3643 , de 17.12.58, combinado com o
Art. 162 e seu parágrafo, da Lei nº 1751 , de 22.02.1952.
SALA DAS SESSÕES, 10 de março de 1970.
RAUL CAUDURO
Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Relator
FRANCISCO JURUENA
EMANUEL DA COSTA E SILVA
IVO SEFTON DE AZEVEDO
Conselheiro "ad-hoc"
Fui presente: ARTUR BACHINI
Adjunto do Procurador do Estado no exercício da Procuradoria
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 3643/1958 de 17/12/1958 Legislação Estadual