Resolução nº 158/1970
ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
RESOLUÇÃO Nº 158, DE 16 DE JULHO DE 1970.
ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo 51, da Constituição Estadual, de 27 de janeiro de 1970;
considerando que o Decreto nº 20.338 , de 24 de junho de 1970, alterou as tabelas de diárias vigentes no âmbito do Poder Executivo, RESOLVE:
Art. 1º São alteradas, a contar de 16/07/70, as tabelas de diárias estabelecidas pela Resolução nº 149 , de 28 de julho de 1969, as quais passarão a ser as seguintes:
I - Os Conselheiros e o Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas perceberão - CR$ 50,00 Cr$ 52,00 Cr$ 120,00 ; (Valor alterado pela Resolução nº 159/1970 nº 174/1972)
II - Os Auditores e o Adjunto de Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas perceberão diárias de - CR$ 45,00;
II - Os Auditores e os Adjuntos do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas perceberão diárias de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros). (Redação dada pela Resolução nº 181 /1973)
III - O Pessoal do Corpo Instrutivo perceberá diárias de acordo com a seguinte tabela:
Vencimentos de 345,00 até 390,00 - CR$ 36,00
De mais de 390,00 até 435,00 - CR$ 37,00
De mais de 435,00 até 480,00 - CR$ 38,00
De mais de 480,00 até 525,00 - CR$ 40,00
De mais de 525,00 até 570,00 - CR$ 41,00
De mais de 570,00 até 615,00 - CR$ 43,00
De mais de 615,00 - CR$ 45,00
Art. 2º Quando em viagem fora do Estado as diárias corresponderão ao valor fixado no Artigo anterior, multiplicado por quatro (4).
Art. 3º As diárias serão reduzidas em cinqüenta por cento (50%):
a) tratando-se de deslocamento que não exija pernoite fora de Porto Alegre;
b) quando o deslocamento for para o interior do município.
Art. 4º As prestações de contas de diárias recebidas por funcionários do Corpo Instrutivo serão aprovadas pelo Presidente do Tribunal de Contas e, nos outros casos, pelo Plenário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Resolução nº 149 , de 28/07/69.
Sala das Sessões, 16 de julho de 1970.
RAUL CAUDURO
Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Relator
POTY MEDEIROS
Vice-Presidente
FRANCISCO JURUENA
EMANUEL COSTA E SILVA
Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 181/1973 de 03/01/1973 - Norma em vigor
Resolução nº 174/1972 de 16/08/1972 - Norma em vigor
Resolução nº 175/1972 de 16/08/1972 - Norma em vigor
Resolução nº 159/1970 de 30/07/1970 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 149/1969 de 28/07/1969 - Norma em vigor
Decreto nº 20338/1970 de 24/06/1970 Legislação Estadual
Resolução nº 121/1965 de 26/11/1965 - Norma em vigor