Resolução nº 161/1971
DISPÕE SOBRE CONTAGEM DE TRÊS (3) MESES DE LICENÇA-PRÊMIO EM DOBRO.
RESOLUÇÃO Nº 161, 26 DE JANEIRO DE 1971.
DISPÕE SOBRE CONTAGEM DE TRÊS (3) MESES DE LICENÇA-PRÊMIO EM DOBRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 832/44.77.71 - Serviços Internos, RESOLVE:
Converter, em tempo de serviço em dobro, três (3) meses das Licenças-prêmio, concedidas por Apostila do então Departamento do Serviço Público e Boletim nº 214, de 15.04.63, da Secretaria da Administração, respectivamente, ao então Médico Sanitarista da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, Doutor ALFREDO AUGUSTO BARROS HOFMEISTER, atual Conselheiro deste Tribunal, sendo dois (2) meses relativos ao saldo do primeiro período de seis (6) meses, referentes ao decênio 17.05.40 a 16.05.50 e um (1) mês relativo ao decênio 17.05-50 a 16.05.60, de acordo com o disposto no Artigo 165, da Lei nº 1751 , de 22.02.52.
SALA DAS SESSÕES, 26 de janeiro de 1971.
RAUL CAUDURO
Presidente
POTY MEDEIROS
Relator
Vice-Presidente
FRANCISCO JURUENA
ALFREDO HOFMEISTER
Dá-se por impedido de votar
SILVIO G. W. DUNCAN
Cons. Substº
Fui presente: ARTUR BACHINI
Adjunto de Procurador no exercício da Procuradoria
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual