Resolução nº 162/1971
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 26 DE JANEIRO DE 1971.
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, reunido em Sessão Plenária de 26 de janeiro de 1971,
Considerando que, pela Lei Estadual nº 6151 , de 31.12.70, foi atribuída ao Presidente e ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, a gratificação, a título de representação, na importância correspondente a 20% (vinte por cento) e 18% (dezoito por cento), respectivamente, de seus vencimentos básicos;
considerando que o Parágrafo Único do Artigo 50 da Constituição Estadual determina que os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, direitos e prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça;
considerando que se impõe o cumprimento das normas constitucionais acima referidas, RESOLVE:
a) Declarar que a partir de 12.01.71, a gratificação, a título de representação, do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal de Contas (texto ilegível) de 20% (vinte por cento) e 18% (dezoito por cento), respectivamente, de seus vencimentos básicos;
b) Autorizar o Senhor Presidente a tomar as providências necessárias à execução desta Resolução.
SALA DAS SESSÕES, 26 de janeiro de 1971.
RAUL CAUDURO
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Relator
POTY MEDEIROS
Vice-Presidente dá-se por impedido de votar na parte referente à gratificação do Vice-Presidente
ALFREDO HOFMEISTER
SILVIO G. W. DUNCAN
Cons. Substº
Fui presente: ARTUR BACHINI
Adjunto de Procurador no exercício da Procuradoria
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Lei Ordinária nº 6151/1970 de // Legislação Federal