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Resolução nº 166/1971

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 166, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971.

(Revogada pela Resolução nº 170 /1972)

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as disposições da Resolução nº 165 , de 18.11.71 e a proposição aprovada em sessão de 02.12.71, RESOLVE:

Art. 1º A 1ª Câmara, destinada ao exame e julgamento de matéria pertinente à esfera estadual, será presidida pelo Conselheiro Poty Medeiros e integrada pelos Conselheiros Francisco Juruena e Luciano Machado.

Parágrafo único. As sessões ordinárias da 1ª Câmara serão realizadas às segundas e quintas feiras, às 15,00 horas.

Art. 2º A 2ª Câmara, destinada ao exame e julgamento de matéria pertinente à esfera municipal, será presidida pelo Conselheiro Eurico Trindade Neves e integrada pelos Conselheiros Alfredo Hofmeister e Ariosto Jaeger.

Parágrafo único. As sessões ordinárias da 2ª Câmara serão realizadas às terças e sextas feiras, no horário estabelecido para a 1ª Câmara.

Art. 3º Como representantes da Procuradoria, funcionarão, na 1ª e 2ª Câmaras, respectivamente, os Srs. Artur Bachini, Adjunto do Procurador, e Ernani L. Reis, Adjunto de Procurador, Substituto, e os Auditores que forem designados pela Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 4º As sessões ordinárias do Tribunal Pleno, serão realizadas às quartas feiras, às 14,30 horas.

Art. 5º As Secretarias do Tribunal Pleno e das Câmaras constituirão um único setor, sob a chefia do Secretário das Sessões do Tribunal Pleno e, administrativamente, subordinado à Diretoria-Geral do Tribunal de Contas.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em 02 de 12 de 71.

RAUL CAUDURO

Presidente

POTY MEDEIROS

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

FRANCISCO JURUENA

ARIOSTO JAEGER

LUCIANO MACHADO

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 170/1972 de 01/03/1972 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 165/1971 de 18/11/1971 - Norma em vigor