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Resolução nº 167/1971

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 167, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária de 22.12.71, RESOLVE:

Art. 1º As Câmaras não funcionarão nos meses de janeiro e fevereiro de 1972.

Parágrafo único. A matéria sujeita a julgamento das Câmaras será distribuída aos Srs. Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.

Art. 2º O Tribunal Pleno, reunir-se-á, de acordo com o estabelecido no

Art. 4º da Resolução nº 166 , de 02.12.71.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, em 22.12.71.

PRESIDENTE

ALFREDO HOFMEISTER

Relator

POTY MEDEIROS

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

FRANCISCO JURUENA

ARIOSTO JAEGER

LUCIANO MACHADO

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Resolução nº 166/1971 de 02/12/1971 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10543 AND idambito = 4 LIMIT 1