Resolução nº 167/1971
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 167, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária de 22.12.71, RESOLVE:
Art. 1º As Câmaras não funcionarão nos meses de janeiro e fevereiro de 1972.
Parágrafo único. A matéria sujeita a julgamento das Câmaras será distribuída aos Srs. Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.
Art. 2º O Tribunal Pleno, reunir-se-á, de acordo com o estabelecido no
Art. 4º da Resolução nº 166 , de 02.12.71.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, em 22.12.71.
PRESIDENTE
ALFREDO HOFMEISTER
Relator
POTY MEDEIROS
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
FRANCISCO JURUENA
ARIOSTO JAEGER
LUCIANO MACHADO
Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 166/1971 de 02/12/1971 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10543 AND idambito = 4 LIMIT 1