Resolução nº 169/1972
DÁ ATRIBUIÇÕES À DIVISÃO DE AUTARQUIAS.
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 01 DE MARÇO DE 1972.
(Revogada pela Resolução nº 211 /1975)
DÁ ATRIBUIÇÕES À DIVISÃO DE AUTARQUIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 51, item II, da Constituição do Estado, RESOLVE:
Determinar que seja efetuado através da Divisão de Autarquias o exame das contas dos administradores das Empresas Públicas e das Fundações instituídas em virtude de lei estadual, bem como das demais entidades da administração indireta que, por força de lei, estão sujeitas à fiscalização deste Tribunal.
Sala das Sessões, em 01/03/1972.
POTY MEDEIROS
Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Relator
Vice-Presidente
FRANCISCO JURUENA
ALFREDO HOFMEISTER
LUCIANO MACHADO
ALOISISO JAEGER
Fui presente: ARTUR BACHINI
Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 211/1975 de 15/10/1975 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10613 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Nenhum Ato.