Resolução nº 17/1951
DISPÕE SOBRE DIVISÃO DE TOMADA DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 16 DE MARÇO DE 1951.
DISPÕE SOBRE DIVISÃO DE TOMADA DE CONTAS.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I - Para o desempenho das atribuições que, de acordo com a Portaria nº 118, de 23 de setembro de 1947, com as alterações decorrentes da Lei nº 254 , de 04 de agosto de 1948, competem à Divisão de Tomada de Contas, será observado, no que diz respeito à tomada de contas dos agentes responsáveis, o esquema constante do Processo nº 1018/44.2.51 - Serviços Internos, o qual entrará imediatamente em execução, cumprindo à Direção da Divisão tomar as providências que para esse fim se fizerem necessárias.
II - É autorizado o Diretor da Divisão de Tomada de Contas a entrar em entendimento com a Contadoria Geral do Estado e demais repartições estaduais para a boa execução do referido esquema;
III - É reorganizada a Divisão de Tomada de Contas, que, além da Direção e Gabinete, será constituída pelas Secções de Levantamento e Cadastro, de Tomada de Contas e de Controle das Autarquias, incluindo ainda uma Turma de Administração para os serviços auxiliares;
IV - A Direção da D.T.C. submeterá à aprovação da Presidência do Tribunal de Contas, além das medidas adequadas ao provimento dos respectivos serviços, a redistribuição do pessoal em seus quadros, de conformidade com as exigências do novo esquema, devendo a admissão de extranumerários, se necessária, ser feita de acordo com a classificação obtida pelos candidatos mediante rigorosa prova de habilitação.
Sala das Sessões, 16 de março de 1951.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 254/1948 de 04/08/1948 Legislação Estadual