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Resolução nº 170/1972

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 01 DE MARÇO DE 1972.

(Vide revogação dada pela Resolução nº 195 /1973)

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista disposições da Resolução nº 165 , de 18/11/71 e a proposição aprovada em sessão de 12/03/72, RESOLVE:

Art. 1º A Primeira Câmara, destinada ao exame e julgamento de matéria pertinente à esfera estadual, será presidida pelo Conselheiro Francisco Juruena e integrada pelos Conselheiros Raul Cauduro e Luciano Machado.

Art. 2º A Segunda Câmara, destinada ao exame e julgamento de matéria pertinente à esfera municipal, será presidida pelo Conselheiro Eurico Trindade Neves e integrada pelos Conselheiros Alfredo Hofmeister e Ariosto Jaeger.

Art. 3º As sessões das Câmaras serão realizadas às terças e quintas feiras, sendo que a Primeira Câmara reunir-se à das 14 (quatorze) às 16 (dezesseis) horas e a Segunda das 16 (dezesseis) às 18 (dezoito) horas.

Art. 4º Como representantes da Procuradoria funcionarão na Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente, os Srs. Drs. Artur Bachini, Adjunto do Procurador, e Ernani Luiz Reis, Adjunto do Procurador, Substituto, e os Auditores que forem designados pela Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 5º As sessões ordinárias do Tribunal Pleno serão realiza das às quartas feiras, às 15 (quinze) horas.

Art. 6º As Secretarias do Tribunal Pleno e das Câmaras constituirão um único setor, sob a chefia do Secretário das Sessões do Tribunal Pleno e, administrativamente, subordinado à Diretoria Geral do Tribunal de Contas.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogada a Resolução nº 166 , de 02/12/71 e as demais disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 01 de março de 1972.

POTY MEDEIROS

Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente

FRANCISCO JURUENA

ALFREDO HOFMEISTER

LUCIANO MACHADO

Fui presente: ARTUR BACHINI

Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 195/1973 de 26/12/1973 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10593 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 166/1971 de 02/12/1971 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10543 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 165/1971 de 18/11/1971 - Norma em vigor