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Resolução nº 174/1972

ALTERA TABELA DE DIÁRIAS.

RESOLUÇÃO Nº 174, DE 16 DE AGOSTO DE 1972.

ALTERA TABELA DE DIÁRIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo 51, II da Constituição Estadual promulgada a 27 de janeiro de 1970;

considerando o disposto no § único do Artigo 50 da mesma Constituição, combinado com a Resolução nº 1/72, de 07 de março de 1972, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, e que alterou a respectiva tabela de diárias;

considerando as disposições da Lei nº 2033 , de 31 de janeiro de 1953 (Art. 1º), e Lei nº 3227 , de 19 de outubro de 1957, e

considerando, afinal, a necessidade de ser baixado a correspondente ato declaratório; RESOLVE:

Art. 10 A diária fixada para o Conselheiro e Procurador do Estado junto a esta Corte, no item I do Artigo 1º da Resolução nº 158 , de 16 de julho de 1970, passa a ser, a partir desta data, de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) Cr$ 125,00 . (Valor alterado pela Resolução nº 188 /1973)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 16 de agosto de 1972.

POTY MEDEIROS

Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente

FRANCISCO JURUENA

Relator

RAUL CAUDURO

ALFREDO HOFMEISTER

ARIOSTO JAEGER

SILVIO G. W. DUNCAN

Conselheiro Substº

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 188/1973 de 20/06/1973 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 2033/1953 de //

Lei Ordinária nº 3227/1957 de //

Resolução nº 158/1970 de 16/07/1970 - Norma em vigor

Resolução nº 121/1965 de 26/11/1965 - Norma em vigor