Resolução nº 174/1972
ALTERA TABELA DE DIÁRIAS.
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 16 DE AGOSTO DE 1972.
ALTERA TABELA DE DIÁRIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo 51, II da Constituição Estadual promulgada a 27 de janeiro de 1970;
considerando o disposto no § único do Artigo 50 da mesma Constituição, combinado com a Resolução nº 1/72, de 07 de março de 1972, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, e que alterou a respectiva tabela de diárias;
considerando as disposições da Lei nº 2033 , de 31 de janeiro de 1953 (Art. 1º), e Lei nº 3227 , de 19 de outubro de 1957, e
considerando, afinal, a necessidade de ser baixado a correspondente ato declaratório; RESOLVE:
Art. 10 A diária fixada para o Conselheiro e Procurador do Estado junto a esta Corte, no item I do Artigo 1º da Resolução nº 158 , de 16 de julho de 1970, passa a ser, a partir desta data, de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) Cr$ 125,00 . (Valor alterado pela Resolução nº 188 /1973)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 16 de agosto de 1972.
POTY MEDEIROS
Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Vice-Presidente
FRANCISCO JURUENA
Relator
RAUL CAUDURO
ALFREDO HOFMEISTER
ARIOSTO JAEGER
SILVIO G. W. DUNCAN
Conselheiro Substº
Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 188/1973 de 20/06/1973 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 2033/1953 de //
Lei Ordinária nº 3227/1957 de //
Resolução nº 158/1970 de 16/07/1970 - Norma em vigor
Resolução nº 121/1965 de 26/11/1965 - Norma em vigor