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Resolução nº 177/1972

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 177, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária de 20/12/1972, RESOLVE:

Art. 1º As Câmaras não funcionarão nos meses de janeiro e fevereiro de 1973.

Parágrafo único. A matéria sujeita a julgamento das Câmaras será distribuída aos Srs. Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.

Art. 2º O Tribunal Pleno reunir-se-á as quartas e quintas feiras as 15 horas, enquanto durar o período de recesso das Câmaras.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 20 de dezembro de 1972.

POTY MEDEIROS

Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente

RAUL CAUDURO

ALFREDO HOFMEISTER

ARIOSTO JAEGER

LUCIANO MACHADO

Fui Presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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